quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Angola e os 11 Compromissos para a Criança

Em 2007, durante o III Fórum Nacional sobre a Criança, o Governo Central de Angola as­sumiu os 11 Compromissos de protecção à criança:

1. A esperança de vida

2. Segurança alimentar nutricional

3. Registo de nascimento

4. Educação da primeira infância

5. Educação primária

6. Justiça juvenil

7. Prevenção e reedução do impacto do vih/sida nas famílias e nas crianças

8. Prevenção e mitigação da violência contra a criança

9. Competências familiares

10 Criança e comunicação social

11 Criança no orçamento geral do Estado.

Depois dos 11 Compromissos, e considerando as circunstâncias especiais de um país que viveu, nas últimas três décadas, em guerra, nos dois primeiros anos de seu efectivo fun­cionamento, as prioridades propostas para acção do Conselho Nacional da Criança, são as seguintes:

1ª Definição da política nacional para a criança toda e para todas as crianças de 0 aos 18 anos, abrangendo as áreas de sobrevivência, protecção, desenvolvimento e partici­pação;

2ª Ampliação da Esperança de Vida dos angolanos, com harmonização das estratégias sec­toriais para a diminuição da mortalidade infantil, incluindo o acesso à água potável e ao saneamento básico, à escola e à segurança alimentar e nutricional;

3ª Fortalecimento das competências familiares, entendidas como os conhecimentos, as práticas e as habilidades das famílias que facilitam e promovem a sobrevivência, a pro­tecção, o desenvolvimento e a participação das crianças;

4ª Aumento do valor global a ser alocado ao sector social no (OGE), com atribuição de uma percentagem significativa de recursos financeiros aos programas destinados à criança, em cumprimento dos 11 compromissos assumidos no III Fórum;

5ª Prevenção e redução do impacto do VIH/SIDA nas famílias e nas crianças;

6ª Educação primária para todas as crianças, inclusive para aquelas que não frequentaram a escola na idade apropriada;

7ª Possibilitar o registo de nascimento de crianças menores de 5 anos junto das materni­dades e administrações locais, à luz do decreto 31/07, de 14 de Maio, do Conselho de Ministros;

8ª Promoção de uma maior integração, coordenação e articulação entre as instituições que lidam com a problemática da criança e da família, no processo de materialização de políticas integradas, criando, para o efeito, redes de cooperação entre as referidas instituições e os órgãos de comunicação social;

9ª Revisão das respostas institucionais relacionadas às meninas adolescentes dos 12 aos 18 anos, com relação à saúde materno-infantil, educação e justiça.


Por: José da Silva Mateus.