segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Direito a Participar na vida Política.


Fernando tem 24 anos de idade, reside na cidade do Lwena (província do Moxico). Fernando tem ouvido os meios de comunicação social como a televisão, a rádio e os jornais a apelarem aos cidadãos para aderirem ao Registo Eleitoral afim de participarem nas eleições que se avizinham. A semelhante de muitos jovens da sua idade, Fernando nunca antes tinha participado em eleições nem imagina o que implica todo o processo que envolve a sua preparação. Por isso, Fernando é alguém que se acha um tanto quanto insatisfeito por não encontrar respostas às suas inquietações. Ele é dos jovens que já fez o seu registo eleitoral. No entanto, a sua curiosidade leva-o a encher o seu professor com inúmeras perguntas que aqui, servirão de tarefa para os grupos que viermos a formar.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Participar na vida política cria uma responsabilidade muito grande para o povo porque, ele vai tomar parte dos assuntos do país. - Há maior transparência na gestão dos recursos do país. - É garantido o respeito pelos Direitos fundamentais dos cidadãos, já salvaguardado na Constituição do país. - Estabelecimento de um poder baseado no mérito, na capacidade de serviço e de resposta aos compromissos que cada um assume. -Todas as pessoas podem ser chamadas a desempenhar uma função ou um serviço público considerando a sua capacidade e competência.

IMPORTÂNCIA DAS ELEIÇÕES


Por meio delas os cidadãos propõem e colocam as exigências da vida democrática, aceitam ou mudam a governação. Com as eleições, o cidadão tem a oportunidade de escolher os candidatos e programas de governação que vão de encontro ao bem comum.

PALAVRA DE DEUS

“ O Senhor disse a Samuel: Escutai a voz do povo em tudo o que disser”. (1 Sam 8,7)
“ Agora escolha o Faraó um homem prudente e sábio, encarregando-o do país do Egipto. (Gn 41, 33)
"Escolhei entre vós, nas vossas tribos, homens sábios, prudentes e experimentados; estabelecê-los-ei como vossos chefes." ( Dt 1,13)

ELEIÇÕES EM ANGOLA


Em Angola vão-se realizar as eleições legislativas e as eleições presidenciais. As eleições legislativas são para a escolha dos partidos cujos deputados vão fazer as leis do país durante 4 anos e trabalhar na aplicação da lei constitucional. De igual modo, o partido mais votado é convidado a formar o governo. Nas eleições presidenciais faz-se a escolha do candidato que vier a obter maioria absoluta dos votos. O mesmo (candidato), depois de eleito deve governar o país por um período de 5 anos.

SIGNIFICADO E VALOR


Deste modo, todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos, na posse dos seus Direitos políticos, quer dizer, Direitos que permitem votar, fundar um partido político, Direito de acesso em condições de igualdade às funções públicas do seu país, devem participar activamente, portanto, não só manifestar apoio às ideias de outros, mas contribuir com as suas. Há por outro lado, aqueles cidadãos que mesmo sendo angolanos, por razões diversas, estão impedidos de votar, por não estarem na posse dos seus Direitos Civis e Políticos. É o caso de cidadãos que, por cometerem crimes, estão impedidos de votar pela justiça, os que padecem de doença mental e os cidadãos que ainda não completaram 18 anos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 21º ,vem consagrar este Direito fundamental dos cidadãos ao afirmar o seguinte:

Artigo 21º


1.Toda a pessoa tem o Direito de tomar parte na Direcção dos Assuntos públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2.Toda a pessoa tem Direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, essa vontade deverá ser expressa mediante eleições honestas, a realizar periodicamente, por sufrágio universal igualitário, e por escrutínio secreto ou procedimento equivalente que assegure a liberdade de voto.

A Lei Constitucional Angolana, de igual modo no seu artigo 28º, na sua alínea 1, não deixa de consagrar este Direito ao afirmar que:

“Todos os cidadãos, maiores de 18 anos, com excepção dos legalmente privados dos direitos políticos e civis, têm o direito e o dever de participar activamente na vida pública, votando e sendo eleitos para qualquer órgão do Estado, e desempenhando os seus mandatos com inteira devoção à causa da Nação angolana.”

É de salientar, que a participação na vida pública ou política não se limita apenas à filiação partidária e às eleições, mas é todo um espaço que a própria sociedade nos reserva, como é o caso de fazermos parte de associações, etc.

COMO ANALIZAR O PROGRAMA DE UM PARTIDO POLÍTICO?



O programa é um documento onde o partido apresenta os seus objectivos e os passos a dar para a concretização destes mesmos objectivos. Deste modo, espera-se dos vários partidos propostas concretas para enfrentar os problemas concretos com que as populações vivem no seu dia-a-dia. Nessa altura, não se pode ficar, por exemplo, na simples promessa do Direito de todos à saúde, mas o que se quer mesmo é que, se construam hospitais, que se assegurem os meios financeiros para a concretização da promessa. A opção responsável por um partido político exige de cada um, o estudo sério do seu programa. É através daquilo que nos for apresentado no programa que, temos a possibilidade de analisar se será ou não possível atingir os objectivos pretendidos e prometidos, da existência de facto ou não, dos meios e pessoas para tornar concreto o programa, dentre outros.

QUANDO HAVER DISCRIMINAÇÃO POR SER DESTE OU DAQUELE PARTIDO. O QUE FAZER?


A Lei nº 2/05 de 1 de Julho, actual Lei dos Partidos Políticos no seu artigo 37º as suas alíneas a, b, e c, diz o seguinte:

“Todo aquele dirigente ou activista de partido politico que fomentar o tribalismo, o racismo, o regionalismo ou qualquer forma de discriminação dos cidadãos; incitar a violência contra membros ou simpatizantes de algum partido ou ainda contra outros cidadãos é punido nos termos da lei penal em vigor em Angola”.

Por seu turno, a mesma lei no seu 38º artigo, pune com pena de prisão até 6 meses e multa correspondente, aquele que obrigar alguém a filiar-se num partido ou nele permanecer. Por isso, se alguém se sentir lesado nesse sentido, pode recorrer a unidade policial mais próxima.