quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Direito à educação



Historia de vida:

Rita é uma jovem que mora no bairro Sambizanga em Luanda, com os pais. Durante a sua infância nunca frequentou uma escola. No entanto, quando via as crianças da sua idade a irem para a escola, já naquela altura, imaginava o que era uma sala de aulas e como era um professor. Os pais de Rita, tal como a menina, não tiveram a oportunidade de frequentar uma escola e têm o preconceito de que a escola não é lugar para as meninas. De facto, seu irmão dois anos mais velho, chegou a concluir o ensino secundário. O que Rita aprendeu foi o trabalho doméstico, para ser uma grande dona de casa, como sempre dizia seu pai.

Hoje com 23 anos, Rita sente-se envergonhada no meio de outras jovens da sua idade e com dificuldade em conviver com as mesmas. Há vezes que, devido ao nível da discussão, não entende palavras simples.

Sgnificado e valor:

A desigualdade de oportunidade no acesso à educação e formação foi o que vimos ter havido na família da Rita. Ignorou-se que o Direito à educação é a todos os níveis indispensável para o desenvolvimento de qualquer ser humano.

Assim, foi violado o artigo 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos cujo extracto passamos aqui a transcrever na íntegra:

1.Toda a pessoa tem Direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental.

O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional devem
ser generalizados; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e o reforço dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas Para a Manutenção da paz.

3. Aos pais pertence à prioridade do Direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Por seu turno, a lei constitucional angolana, como não podia deixar de ser, apela ao respeito integral deste importante Direito para as crianças e jovens em dois dos seus artigos, cujos conteúdos passaremos a fazer menção:

Artigo 30º:

1. As crianças constituem absoluta prioridade, pelo que gozam de especial protecção da família, do Estado e da sociedade com vista ao seu desenvolvimento integral.

2. O Estado deve promover desenvolvimento harmonioso da personalidade das crianças e jovens e a criação de condições para sua participação e integração na vida activa da sociedade.

Artigo 31º: O Estado, com a colaboração da família e da sociedade, deve promover o desenvolvimento harmonioso da personalidade dos jovens e a criação de condições para efectivação dos Direitos económicos, sociais e culturais da juventude, nomeadamente, no ensino, na formação profissional, na cultura, no acesso ao primeiro emprego, no trabalho, na segurança social, na educação física, no desporto e no aproveitamento dos tempos livres.

Desvantagens:

São muitas as consequências que resultam da violação desse importante Direito. No caso de Rita, acima apresentado, podemos ver que, por não ter tido acesso à escola, a jovem terá, dificuldades de se integrar na sociedade.

Realmente, alguém na sua condição, que não estudou dificilmente poderá conseguir um emprego dignamente remunerado, nem socialmente reconhecido. Rita hoje é de facto uma pessoa que não compreende suficientemente as transformações do país e muito menos do mundo face às quais não se sabe situar.

A palavra de Deus:

"Ouve os conselhos e aceita a instrução e acabarás por te tornares sábio. Prov. 19,20
Ensina ao jovem o caminho que deve seguir. Prov. 22,6
É com sabedoria que se edifica a casa e consolida-se com prudência. Prov. 24,3
Pela ciência enchem-se os celeiros de tudo o que é precioso e agradável. Prov. 24,4"

DIFICULDADES:

Angola tem uma elevada taxa de analfabetismo cuja principal incidência está entre as mulheres. Os factores que contribuíram para tal são inúmeros como é o caso da colonização e o conflito armado só para citar os mais salientes.

Mas, pensamos que o importante agora é que todos se sintam sensibilizados para se mudar a situação de modo a que o país se desenvolva e os angolanos possam disso beneficiar. Deve-se, pois, continuar a fomentar a generalização do ensino primário como uma obrigatoriedade. O ensino de adultos deve ser estimulado, embora possa vir a mostrar-se difícil para muitos, sobretudo no começo, devido a outras responsabilidades, mas a força de vontade de cada um é factor chave para o êxito.

Grande parte das escolas em Luanda e na maioria das províncias possui Ensino de adultos onde, pensamos, é possível encontrar-se uma vaga.