quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

DIREITOS HUMANOS

Um bem para toda a vida.


Júlio, jovem de 18 anos de idade, morador do bairro do São Paulo, estudante no Instituto Politécnico Alda Lara em Luanda. Infelizmente, com uma recaída muito forte ao álcool. Quando estivesse bêbado não respeitava ninguém, nem mesmo o facto dele estudar. Numa noite, já muito tarde, quando voltava da escola, num dos becos da sua rua, encontrou uma jovem, que para ele era bonita demais.

Começou a conquistá-la e, como a mesma não fora ao seu encontro, começou a ofendê-la e, encostou-lhe contra a parede. Com raiva, a bateu-a de todas as maneiras possíveis e, por fim, a jovem acabou por morrer mesmo ali sem ter sido socorrida. No dia seguinte, o jovem Júlio não se lembrava de quase nada, mas sabia que tinha feito algo(só não sabia o que era) .

Para seu espanto, naquela noite, alguém lhe tinha visto a cometer tal acto, que no momento não deu a cara, pois estava com medo dele, que só largou a jovem quando se apercebeu do mal cometido. Joel, o adolescente que assistiu a quase tudo, explicou ao seu pai o que viu pela janela do seu quarto e, este foi logo apresentar queixa à esquadra policial mais próxima. Júlio foi preso e espera o julgamento por homicídio.

SIGNIFICADO E VALOR


A declaração universal dos direitos humanos (DUDH), após uma longa caminhada entre as culturas, foi proclamada pela Nações Unidas aos 10 de Dezembro de 1948, o que o Papa João Paulo II definiu como “uma pedra miliária no caminho do progresso moral da humanidade”. Um período memorável à história do homem e do seu desenvolvimento como pessoa.

· Estes direitos são:

- Universais: estão em todo o homem sem privilégio algum, não importando quem ele seja, mesmo porque Deus não escolhe as pessoas;

- Invioláveis: são inerentes à dignidade da pessoa humana, ou seja, não se devem violar, nem abusar deles. Todos têm o direito de serem respeitados pela sua fé e pelas opções que tomam em sua vida.

- Inalienáveis: ninguém pode nos privar dos nossos direitos, seja o que for, é um direito natural do homem desde que nasça. Direitos humanos são os direitos que toda pessoa tem pelo simples facto de ser ser humano, de viver em liberdade e em dignidade.

A DUDH no seu artigo nº 1, consagra: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

A sua evolução baseou-se em:

Direitos civis e políticos – onde dava-se mais importância aos direitos da liberdade que nasceram das revoluções liberais, aparecem para proteger as mulheres e os operários. Reivindicar a liberdade.

Direitos económicos, sociais e culturais – através das revoluções socialistas pelo pensamento social cristão, resulta o protesto para gozarem dos direitos pela igualdade: à habitação, à educação, a um salário justo e à segurança social. Liberdade de expressão.

Direitos pós-materiais: estes resultam das lutas anti-colonialistas. Aqui, o que se quer é a paz, o desenvolvimento, um ambiente saudável e um património comum da humanidade: a solidariedade.

Características dos Direitos Humanos:

Dinamismo-Denúncia-Ideal-Dignidade-Gratuidade- Solidariedade.

A declaração universal dos direitos humanos confere ao homem direitos como também deveres. No relacionamento humano, a determinado direito de uma pessoa, corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito. O que é verdadeiro para o homem é também verdadeiro para os povos.

A nação tem um fundamental direito da “existência”; à própria língua e cultura, mediante as quais exprime e promove a sua originária soberania espiritual, a modelar a própria vida segundo as suas tradições, a edificar o próprio futuro, oferecendo as gerações mais jovens uma educação apropriada. O primeiro dever é o de viver em atitude de paz, respeito e solidariedade com as outras nações.

DIREITOS HUMANOS E AS TRADIÇÕES AFRICANAS

“Carta Africana”



A Carta Africana, constitui naturalmente um contributo importante para o desenvolvimento do direito regional africano e preenche uma lacuna em matéria de protecção dos direitos do homem.

As tradições históricas e os valores da civilização africana influenciaram os Estados criadores da Carta, a qual traduz, pelo menos no plano “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”; uma especificidade africana do significado dos direitos do homem. Com efeito, institui-se um órgão de tutela – a Comissão Africana dos Direitos do Homem – para “promover os direitos do homem e assegurar a sua protecção em África”.

“Direito costumeiro”

O Direito Costumeiro ou as leis segundo os costumes, procura resolver os problemas dos povos com ajuda dos seus usos e costumes. Como é o caso das questões da tutela de menores e o divórcio no âmbito da herança no campo africano, quase dando forma as relações pessoais estabelecidas pelo finado (pela pessoa que morreu), ao contrário do direito ocidental que procura a solução da questão para o domínio familiar.

A lei costumeira era a lei primeira de todos os povos, quando ainda não existiam as leis escritas.

Declaração Universal dos direitos humanos Alguns dos 30º artigos tratados nela:

Artigo 3°: Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°: Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 9°: Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 11°: nº1. Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Artigo 12°: Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 19°: Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 21°:1.A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°: Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°: 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
3.Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.

Artigo 25°.2: A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26°.1: Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
Artigo 29°.1:O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
VANTAGENS E DESVANTAGENS

Os direitos humanos se fundamentam na leitura e a verdadeira explicação dos evangelhos, onde se busca uma melhor interpretação sobre a vida e a obra de Jesus Cristo, que recai sempre na pessoa humana. Ou seja, o que cada um é por dentro, espiritualmente.
Com a declaração universal do direitos humanos nasceu o reconhecimento e defesa da pessoa na lei em todos os géneros e idades. O direito a vida, a defesa, a igualdade, respeito, desenvolvimento da personalidade, direito a um património, a nacionalidade, asilo político, etc.

Como resultado, intensificam-se os progressos morais da humanidade, a promoção da justiça e da paz em todos os caminhos da existência social, promovendo a união entre as pessoas e, ao mesmo tempo fazendo-a crescer no mais intimo de si.

PALAVRA DE DEUS
Géneses (Gn) 1,27” E criou Deus o homem à sua imagem: à imagem de Deus o criou; macho e fêmea os criou”.


Tudo começa quando Deus cria o homem e a mulher, à Sua imagem no Antigo testamento, através de Moisés nos Dez (10) mandamentos. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. No Novo testamento, Jesus resume e divulga os 10 mandamentos em dois:

· Amar a Deus sobre todas as coisas.
· Amar o próximo como a si mesmo.