quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Direito à Protecção social


Dona Manuela é uma senhora de 35 anos de idade, viúva, mãe de 3 filhos menores de idade, residente algures na cidade de Luanda. Era alguém que fazia a sua vida viajando para o interior do país, levando na maioria das vezes o sal e o peixe-seco e trazendo, no seu retorno à capital, produtos como a fuba de bombó, a mandioca, a banana, a ginguba, etc.
Era um negócio que vinha já fazendo desde que hà anos, por infortúnio da vida, perdera o companheiro.

Vendo-se desde então abraços para poder providenciar sozinha, o sustento da família, optou daí em diante, pela venda de mercadorias no interior.

Geralmente quando viajava, os filhos permaneciam com uma vizinha que, pelo jeito, ela considerava já como família. No entanto, tudo em sua vida mudou, numa manhã quando saiam de Luanda. Nesse mesmo dia, o pavimento apresentava-se escorregadio devido ao chuvisco que, na altura, se fazia sentir. Advertido a tomar cuidado, devido ao facto, Mafuta o motorista, não fez caso. A sua irresponsabilidade levou-o, mesmo nas referidas condições atmosféricas, a não moderar a velocidade. Resultado: a viatura em que seguiam despistou-se indo embater contra uma outra que circulava em sentido oposto. Houve feridos nos dois carros, dona Manuela e os demais foram socorridos no hospital. A mesma senhora, dada a gravidade dos ferimentos que sofrera, teve que ver amputados os dois braços.

Hoje, vive dependendo de um tio e de amigos que, solidarizando-se com o seu sofrimento, sempre que lhes é possível, dão ajuda em géneros alimentícios e vestuário. Angustiada e inconformada, dona Manuela passa o dia lamentando a sua sorte.

SIGNIFICADO E VALOR



Verdade se diga, é complicado para alguém que tinha uma vida activa ver-se, inesperadamente e contra sua vontade impossibilitado de a realizar.

Recorrer nestas situações à ajuda de familiares e amigos pode ser uma solução, porém existem aqueles que não têm ninguém para os ajudar. Além disso, actualmente nas grandes cidades os laços familiares e de vizinhança, tendem a enfraquecer e a solidariedade que outrora muito em voga sobretudo nas sociedades africanas, é hoje cada vez mais escassa. Deste modo, será apenas possível a essas pessoas terem uma vida digna se tiverem assegurada a segurança social.

Significa ter o mínimo de condições, no que diz respeito à saúde, alimentação, habitação e vestuário. O Estado necessita dos seus diferentes parceiros sociais como as Igrejas, ONGs, Sindicatos e Associações para poder garantir essa protecção social. Pessoas deficientes (como a que ouvimos na história), pessoas idosas, crianças, mulheres grávidas e viúvas são consideradas as mais necessitadas carecendo, por isso, de protecção quanto a saúde, alimentação, vestuário e habitação. Por esse facto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDU) no seu artigo 25º, consagra a respeito, o seguinte:

1 - Todo o homem tem o Direito a um nível de vida suficiente para assegurar a si e à família saúde e bem-estar, especialmente quanto a alimentação, ao vestuário, habitação, tratamentos médicos e serviços sociais indispensáveis. Tem ainda o Direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias independentes da sua vontade.

2 - A maternidade e a infância têm o Direito à ajuda e à assistência especial. Todas as crianças nascidas de casamento ou não, têm direito a igual protecção social.

Por seu turno, a Lei Constitucional em vigor em Angola, pela pertinência da questão não deixou no seu Artigo 47º de fazer referência ao assunto, quando nos diz o seguinte:

3 - O Estado promove as medidas necessárias para assegurar aos cidadãos o direito à assistência médica e sanitária, bem como o direito à assistência na infância, na maternidade, na invalidez, na velhice e em qualquer situação de incapacidade para o trabalho.

Isto vem demonstrar, só por si, a preocupação que constitui o problema da segurança social, não só para a Organização das Nações Unidas (ONU), mas também, dos Estados no mundo e em particular o de Angola.

VANTAGENS E DESVANTAGENS


As consequências da falta de protecção social são inúmeras, dentre as quais podemos apontar a pobreza extrema, com as consequências que daí podem advir.

No nosso país, é já visível o resultado do trabalho que se tem feito para procurar minimizar o sofrimento, sobretudo, dos mutilados resultantes da guerra que o país viveu. A maioria dos mutilados, viúvas e órfãos de guerra já usufrui de uma pensão de sobrevivência que, embora continue sendo baixa, tem de facto servido para minimizar o sofrimento de muitos.

Porém, é preciso alargar a referida assistência, o mais breve possível, a outras camadas da população também impedidas de trabalhar ou de ganhar o seu sustento por várias razões, como por exemplo, a invalidez à nascença e outros tipos de deficiência adquiridos no dia-a-dia. Os acidentes de trabalho, de modo particular, nem sempre têm merecido o devido tratamento da entidade patronal. Havendo inúmeras situações em que, o trabalhador que adquiriu a deficiência durante o trabalho, venha a passar muitas dificuldades, por não ter assegurada a sua segurança social.

Pensamos que é com essa preocupação que, o Governo de Angola através do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto Lei nº 6/98, de 7 de Agosto, que institui o pagamento de pensão de segurança social a todos os cidadãos que, contra a sua vontade, não conseguem ganhar o mínimo para poderem viver com a dignidade necessária.

No entanto, o documento em alusão ainda carece de regulamentação para a sua implementação. A entrada em vigor da referida Lei, vai fazer com que, no futuro, o sistema de segurança social seja mais inclusivo permitindo deste modo, beneficiar um número crescente de pessoas carentes. Se, as várias Instituições privadas e estatais e respectivos trabalhadores, contribuírem todos na segurança social, os resultados dessa pretensão estarão melhor assegurados. Por outro lado, é importante não deixar de se potenciar as pessoas deficientes.

Precisamos de levar o cidadão a ganhar confiança. Por exemplo, se uma pessoa deficiente é auxiliada a adquirir certa capacidade, ela certamente, ganhará confiança em si (algo que incentivamos a todos aqueles que puderem, a não deixar de o fazr). A esses cidadãos, se deve dar formação, não necessariamente académica, mas sim, específica, para que, possam facilmente ser inseridos no mundo do trabalho.

Talvez você esteja a viver uma situação semelhante ao da Dª. Manuela, da história acima mencionada. Ou quem sabe!? As razões que o puseram na situação de deficiente e incapaz de se auto-sustentar sejam outras. Por exemplo: a deficiência adquirida à nascença, uma doença grave, a orfandade (falecimento dos pais sendo os filhos ainda menores), etc.

Qualquer cidadão nestas condições poderia habilitar-se à uma pensão de segurança social. Tirando aqueles cidadãos que, apesar da deficiência, ainda podem fazer um curso que os habilita ao mundo do emprego. De concreto, neste momento, o país nada ainda está a oferecer aos outros. Àqueles cidadãos que, nenhuma actividade conseguem desenvolver. Embora, como se disse, a Lei que institui o pagamento de pensão aos deficientes, não ser ainda um facto, já esta aberto, em todo o país, o processo de inscrição que vai futuramente habilitar os cidadãos que, sobrevivem sem ajuda de uma pensão.
Vivendo em Luanda ou numa outra província de Angola, as inscrições poderão ser feitas nos Sectores do Ministério da Assistência e Reinserção Social (MINARS) adstritas às Administrações Municipais da sua área de residência.

NO ACTO DE INSCRIÇÃO, QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

- Atestado de Residência.
- Atestado Médico.
- 3 fotografias ( sendo, 2 tipo passe e 1 corpo inteiro).
- Piratagem Médica.
- Fotocópia do Bilhete de Identidade (B.I.).
- Fazer Requerimento em folha de 25 linhas cuja norma se deve adquirir no Sector local do MINARS.

PALAVRA DE DEUS

“Não oprimas a viúva e o órfão, o estrangeiro e o pobre, e não formeis nos vossos corações maus desígnios uns para com os outros. Mas eles não quiseram ouvir, antes, voltaram-me as costas, revoltados, e taparam os seus ouvidos para não ouvirem; endureceram o seu coração como um diamante, para não escutarem a palavra e os ensinamentos que o Senhor do Universo lhes dirigia pelo seu espírito, por meio dos profetas do passado. Por isso o Senhor do Universo indignou-se vivamente contra eles”. (Zac 7, 10-12).

Textos complementares. Lev 19,9-10; Dt 26,12-13; ACT 6, 1.