quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Feitiçaria e Direitos Humanos

João é um ancião de 78 anos de idade, que reside actualmente na província de Luanda onde chegou no ano de 2000. O avô João como é carinhosamente chamado, mora no Lar de 3ª Idade do Beiral há mais de 5 anos. Oriundo da Província do Uíge, chegou à Capital na campainha de familiares, todos fugidos da guerra que, na época, assolava a sua província de origem. Os problemas entre o avô João e família, começaram dois anos depois de terem chegado a Luanda, quando uma das filhas do ancião, em consequência da morte por doença do seu bebé de colo, acusou-o de ser o autor da morte. Era visto como o feiticeiro e, portanto, de ter morto o pequenino por feitiçaria, ignorando a crise de paludismo que se fazia sentir na área que residiam devido aos inúmeros charcos de água estagnada. Ademais não se tinham tomado medidas para a protecção do bebé como é, por exemplo, o uso de mosquiteiro, sendo por isso evidentes as consequências que daí podiam advir. Na altura, conta avô João, foi brutalmente agredido pelos filhos e curiosos, só não acontecendo o pior, por se ter posto em fuga, ajudado por um vizinho. Avô João, adianta ainda que, apesar de tudo, tentou a reconciliação com os filhos, mas foi simplesmente ignorado por aqueles até hoje.

SIGNIFICADO E VALOR


Pensamos que o efeito das acusações de feitiçaria contra pessoas adultas de que, geralmente, resultam em violência física e emocional ou mesmo até em morte, constitui grave violação à Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de que Angola é parte, assim como a Lei Constitucional em vigor no nosso país.

Começando por analisar o que nos diz nos seus artigos 3º e 5º a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo3º Todo o individuo tem Direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 5º Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Por sua vez a nossa Lei Constitucional nos seus artigos 22º e 23º respectivamente, é clara, ao apelar o respeito à vida e a integridade física dos cidadãos:

Artigo 22º

1 - O Estado respeita e protege a vida da pessoa humana.
2 – É proibido a pena de morte.

Artigo 23º Nenhum cidadão pode ser submetido à tortura nem a outros tratamentos ou punições cruéis; desumanos ou degradantes.

Como vimos, torturar, acorrentar, queimar ou espancar uma pessoa, seja por que motivo for, é proibido por lei. A acusação de feitiçaria, como muita gente ainda pensa, não dá o direito a ninguém de maltratar outra pessoa. Mesmo que o (a) acusado(a) seja seu filho ou familiar directo. Quem assim proceder e, caso a ocorrência chegue às autoridades, é certo que vai responder pelo crime de Ofensas Corporais, se da agressão resultar ferimentos ao outro, ou mesmo responder pelo crime de Homicídio Voluntário, se o agredido vier a encontrar a morte.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

As consequências das acusações de feitiçaria contra pessoas, especialmente as pessoas da terceira idade, são inúmeras no seio das nossas comunidades e bairros, apontando-se as seguintes:

- Violência física nomeadamente, maus-tratos, queimaduras, espancamentos com objectos cortantes.

- A ideia do tio, a tia, o avô ou a avó de serem feiticeiros produz medo nas demais pessoas.

- As vítimas acusadas de feitiçaria, por sua vez, sentem-se igualmente inseguras, com medo e incerteza no futuro.

- O Ressentimento que as vítimas de violência sofrem e que custa muito a desaparecer.

O fenómeno acusação de feitiçaria com toda a sua envolvente de Violações de Direitos Humanos é algo de certo modo, frequente nas nossas comunidades. Há no entanto, determinados aspectos que, têm de certa forma contribuído para o problema. A falta, por exemplo, de serviços de saúde de atendimento célere e adequados nas comunidades carentes, tem muitas vezes levado os cidadãos a procurar o tratamento tradicional oferecido pelos pastores e curandeiros.

Quando sobretudo, o tratamento feito é administrado por indivíduos não treinados para o efeito, os resultados têm sido desastrosos para a saúde das pessoas. Daí a necessidade de as autoridades sanitárias Estatais criarem parcerias que, passasse não só pela formação das pessoas, mas também, pelo acompanhamento de tratamentos feitos com medicamentos homeopáticos e fisioterapeuta que curandeiros, pastores e parteiras tradicionais usam na cura de feitiçaria e outros males, de modo a diminuir as práticas que têm, de modo reiterado, prejudicando a saúde dos cidadãos ou que, contribuem no fomento das acusações de feitiçaria nos bairros e comunidades. Do mesmo modo, pensamos haver a necessidade de se continuar a envidar esforço no trabalho de melhoria da qualidade dos serviços de saúde em todo o pais, para que, os cidadãos, possam ter opções próprias para a cura das suas enfermidades.

AONDE ENCONTRAR A SOLUÇÃO?

A acusação de feitiçaria é um fenómeno que ainda continua a ser muito frequente nos nossos bairros e comunidades. E acontece que, muitos dos casos, não chegam ao conhecimento das autoridades Judiciais porque, a informação é abafada, ficando restrita à família, ao curandeiro ou à Seita Religiosa por estes frequentados. São pois, muito poucos os casos que chegam aos Órgãos de Justiça no qual os autores são devidamente punidos.

Esse facto dá muitas vezes a impressão às pessoas de que, usar a violência contra os acusados de feiticismo é algo de todo normal, o que pode daí negativamente generalizar a convicção de impunidade. Isto vem demonstrar a importância da denúncia de todos os casos que venham a ocorrer no seu bairro ou comunidade. Por outro lado, uma abordagem preventiva, em que se fosse envolver os Órgãos de Comunicação Social de Massas como a rádio e a televisão, certamente iria fazer diminuir o impacto de risco, sobretudo em pessoas idosas.

PALAVRA DE DEUS


"Quando entrares na terra que o senhor te háde dar, não imitarás as abominações dos povos dessa terra. Não haja ninguém no meio de ti que faça passar fogo o seu filho ou a sua filha; ou se dê à prática de encantamentos, ou se entregue a augúrios, à adivinhação ou à magia, ao feiticismo, ao espiritismo, aos sortilégios ou à evocação dos mortos. Porque o Senhor abomina aqueles que se entregam a semelhantes práticas. É por causa dessas abominações que o Senhor, teu Deus, expulsa diante de ti essas nações. Entrega-te inteiramente ao Senhor, teu Deus!"
(Dt 18, 9 – 13 )

Textos complementares: Gal. 5, 19 -21. Is. 8,19