Em 2007, durante o III Fórum Nacional sobre a Criança, o Governo Central de Angola assumiu os 11 Compromissos de protecção à criança:
1. A esperança de vida
2. Segurança alimentar nutricional
3. Registo de nascimento
4. Educação da primeira infância
5. Educação primária
6. Justiça juvenil
7. Prevenção e reedução do impacto do vih/sida nas famílias e nas crianças
8. Prevenção e mitigação da violência contra a criança
9. Competências familiares
10 Criança e comunicação social
11 Criança no orçamento geral do Estado.
Depois dos 11 Compromissos, e considerando as circunstâncias especiais de um país que viveu, nas últimas três décadas, em guerra, nos dois primeiros anos de seu efectivo funcionamento, as prioridades propostas para acção do Conselho Nacional da Criança, são as seguintes:
1ª Definição da política nacional para a criança toda e para todas as crianças de 0 aos 18 anos, abrangendo as áreas de sobrevivência, protecção, desenvolvimento e participação;
2ª Ampliação da Esperança de Vida dos angolanos, com harmonização das estratégias sectoriais para a diminuição da mortalidade infantil, incluindo o acesso à água potável e ao saneamento básico, à escola e à segurança alimentar e nutricional;
3ª Fortalecimento das competências familiares, entendidas como os conhecimentos, as práticas e as habilidades das famílias que facilitam e promovem a sobrevivência, a protecção, o desenvolvimento e a participação das crianças;
4ª Aumento do valor global a ser alocado ao sector social no (OGE), com atribuição de uma percentagem significativa de recursos financeiros aos programas destinados à criança, em cumprimento dos 11 compromissos assumidos no III Fórum;
5ª Prevenção e redução do impacto do VIH/SIDA nas famílias e nas crianças;
6ª Educação primária para todas as crianças, inclusive para aquelas que não frequentaram a escola na idade apropriada;
7ª Possibilitar o registo de nascimento de crianças menores de 5 anos junto das maternidades e administrações locais, à luz do decreto 31/07, de 14 de Maio, do Conselho de Ministros;
8ª Promoção de uma maior integração, coordenação e articulação entre as instituições que lidam com a problemática da criança e da família, no processo de materialização de políticas integradas, criando, para o efeito, redes de cooperação entre as referidas instituições e os órgãos de comunicação social;
9ª Revisão das respostas institucionais relacionadas às meninas adolescentes dos 12 aos 18 anos, com relação à saúde materno-infantil, educação e justiça.
Por: José da Silva Mateus.