História de Vida
Catarina é mãe de 4 filhos, vivia no musseque Cambando em Luanda, onde construíra a sua casa de adobe à volta da qual tinha uma grande horta onde cultivava produtos agrícolas diversos que lhe permitiam fornecer o sustento da família. Como muitos dos residentes na área, Catarina não tinha o registo do terreno em que vivia há mais de 15 anos. Facto é que neste momento Catarina ficou sem o tecto que tinha para morar com a família. Tudo porque, faz um mês, surgiu no seu terreno o dono de uma empresa de construção, acompanhado das autoridades locais, que alegou ser o proprietário do espaço, onde Catarina e a família residiam. O mesmo dono fazia-se acompanhar de documentos que, segundo afirmou, lhe foram passados pelas autoridades locais. Foi assim que Catarina acabou mesmo sendo desalojada, sem qualquer indemnização.
SIGNIFICADO E VALOR
1-Toda a pessoa, individual ou colectivamente, tem Direito à propriedade.
2-Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Por sua vez a lei constitucional Angolana reafirma nos pontos 2 e 3 do artigo 12º o seguinte:
3- A terra constitui propriedade originária do Estado, pode ser transmitida para pessoas singulares ou colectivas, tendo em vista o seu racional e integral aproveitamento, nos termos da lei.
4- O Estado respeita e protege a propriedade das pessoas, quer singular quer colectivas e a propriedade e a posse das terras pelos camponeses, sem prejuízo da possibilidade de expropriação por utilidade pública.
Além do que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Lei Constitucional Angolana, tem se a realçar que o Código Civil (C.C.) em vigor em Angola prevê a usucapião, isto é a posse da terra ou de outros Direitos reais de gozo, mantida por certo período de tempo, facultando ao possuidor, ainda que não tenha o título, a aquisição do Direito de propriedade.
As consequências da violação deste Direito são:
a)- Famílias sem abrigo com todas as consequências que daí podem advir, nomeadamente as várias doenças.
b)- A falta de segurança a que se está sujeito ao viver ao relento.
Apesar do país possuir vasto território desabitado, nas áreas de grande densidade populacional, como é o caso por exemplo da província de Luanda, a terra tem sido já fonte de muitos conflitos. O país já possui a sua lei da terra que, apesar de ter sido aprovada pela Assembleia Nacional e publicada no Diário da República, carece ainda de ser regulamentada para poder ter eficácia real e deste modo servir de auxílio na resolução de conflitos.
De facto, se nenhuma das soluções acima apontadas forem respeitadas, uma das saídas poderá passar pela consulta a um advogado, pessoa que o pode ajudar na solução do problema.
A experiência mostra que é cada vez mais frequente o desrespeito daquilo que a própria lei diz. Vejamos o caso da Dona Catarina (apresentado atrás), o facto de viver naquele local há 15 anos, mesmo sem possuir o registo do terreno em seu nome, poderia sim, por esse motivo, ver reconhecido o seu Direito à posse da mesma por usucapião. Outra saída poderia passar por lhe ser oferecida uma adequada indemnização por se poder considerar ter sido a senhora Catarina expropriada das suas terras. A indemnização poderia possibilitar a aquisição de outra casa. E no caso daqueles cidadãos que naõ podem contratar um advogado, mas que, precisam de assistência judicial?
Nesses casos quando o cidadão não puder pagar um advogado, sobretudo por não dispor de recursos, deve o interessado fazer um requerimento em folha de 25 linhas dirigido, no caso de Luanda, ao presidente do Conselho provincial da Ordem dos Advogados de Angola, juntando a fotocópia do Bilhete de Identidade, o atestado de pobreza que deve solicitar na Administração do bairro ou no Governo provincial e o duplicado do processo completo se existir.
Toda esta documentação deverá dar entrada no Conselho provincial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), sito na avenida Hochi Minh, no 1º andar do edifício do Instituto de Estatística de Angola.
PALAVRA DE DEUS
“Não cobiçarás a casa do teu próximo, não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu escravo, nem a sua serva, nem o seu jumento, nem coisa alguma que lhe pertença”. (Ex. 20, 17)
Textos complementares: Gn 34, 10, Lv 19,11 e 13; Dt 24, 14; 14; Is 5,8; Act 4,32-35