segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Direito à Nacionalidade

História de vida

António, diz ser natural do Uíge. Quando nasceu em 1973, segundo soube de seus progenitores, já falecidos, tinha sido registado, mas devido o factor guerra, seus pais tiveram que emigrar para a República Democrática do Congo, ex. Zaíre. Na fuga, a família perdeu tudo incluindo a documentação. De regresso a Angola, depois de ter passado por muitas dificuldades no país de exílio, diz já ter feito muito para tentar regularizar a sua situação. Na província do Uíge, onde nasceu e foi registado, percorreu as Instituições de registo civil. Os arquivos antigos foram todos destruídos durante o conflito armado. Tem procurado fazer novo registo de nascimento sem sucesso, pois muitos duvidam da sua origem e perguntam-lhe, na maioria das vezes onde é que andou durante este tempo todo.

SIGNIFICADO E VALOR

À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Direito à nacionalidade é um Direito ao qual ninguém pode ser privado. Portanto, ter uma nacionalidade significa fazer parte de um país, ser reconhecido como cidadão de uma nação. É pela nacionalidade que um cidadão adquire Direitos e Deveres. Vamos então ver o que nos diz neste caso a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 15º

1 - Todo o indivíduo tem Direito a ter uma nacionalidade.

2 – Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do Direito de mudar de nacionalidade.

A Lei Constitucional da Republca de Angola ou Lei Mãe também no seu artigo 19º aborda a questão da nacionalidade do seguinte modo:

1 - A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.

2 - Os requisitos de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade Angolana são determinados por lei.

Como podemos constatar, o Direito à Nacionalidade é um bem através do qual a pessoa adquire outros Direitos. Por exemplo, só é possível sermos considerados e protegidos pelas leis e de participarmos em todas as actividades sociais e políticas do país se tivermos uma nacionalidade.

CONSEQUÊNCIAS:

As consequências são na verdade incontáveis, pois a falta de nacionalidade torna a pessoa propensa a inúmeras vicissitudes dentre as quais apontamos as seguintes:

- Perda de Direitos e Deveres já que é só e pela nacionalidade que a pessoa os pode adquirir.

- A Pessoa torna-se presa fácil de todos os abusos sem ter ninguém que a defenda.

- A pessoa é um apátrida, isto é pessoa sem pátria.

Apesar de ter levado em todo o pais campanhas massivas de registo de nascimento, continua havendo inúmeras pessoas que, mesmo possuindo os requisitos para tal, estão sem poder ter acesso ao registo. Exemplo disso é o facto de nos grupos mais desfavorecidos, como é o caso de crianças órfãos e em risco, onde menos crianças têm o registo de nascimento feito. A falta de registo muitas vezes constitui impedimento no acesso à escola dessas crianças.

As conservatórias de registo de nascimento devem continuar a envidar esforços, de modo a expandir o seu trabalho, se possível, levando-o mais próximo dos cidadãos. A iniciativa de se fazer o registo de nascimento a partir das maternidades é bem- vinda.

DIFICULDADES:

Angola é um dos países que vive nesse aspecto uma situação difícil devido ao conflito armado em que numerosas pessoas ou não puderam fazer o Registo de Nascimento ou perderam tudo, incluindo os documentos pessoais. E o caso do António que vimos acima é exemplo disso. Soubemos também que em várias regiões do país onde a guerra foi mais acentuada, as próprias Conservatórias do Registo Civil ficaram destruídas perdendo-se em consequência todo o seu arquivo.

Pensamos que, apesar de ter havido em todo o país campanhas massivas de registo de nascimento, continua havendo pessoas que, mesmo possuindo os requisitos para tal, estão sem poder ter acesso ao registo. Os órgãos de justiça, nomeadamente os que estão encarregues de velar pelo registo de nascimento dos cidadãos devem continuar a envidar esforços de modo a que aqueles que têm esse Direito possam dele usufruir. Do mesmo modo que, devemos continuar atentos contra os que tentam a todo custo conseguir de modo ilegal a nacionalidade angolana.

De salientar que a lei n.º13/91 de 11 de Maio, portanto a lei da nacionalidade, pode também ser de grande valia para quem necessita de mais esclarecimentos acerca do assunto. Poderá adquirir cópia na loja da Imprensa Nacional à baixa de Luanda junto ao edifício da seguradora três As (AAA).