História de Vida
Olá! O meu nome é Kiessi que, na língua dos meus pais, significa alegria. E é mesmo isso que eu sou e represento: sou uma criança alegre e bem-disposta. Tenho cinco anos! Na verdade, vou fazer seis na próxima semana. Hum! Hoje estou triste; a mamã disse-me que eu não poderei ir para a escola como os meus amigos, porque o papá não tem tempo nem dinheiro para me registar. A falar verdade, Eu não entendi bem o que ela disse. Não sei o que é um registo, nem para que serve.
Gosto muito do meu papá e da minha mamã. O que mais alegria me dá é estar com eles. Tenho pena que fiquem tão pouco tempo comigo! Trabalham muito e quase nunca estão em casa. Eu só os vejo à noite, quase na minha hora de ir para a cama. Passo grande parte do dia com a minha tia Sandra, mas ela não me deixa ir brincar com os meus amigos. Diz a tia que, se eu sair, vou me sujar muito e que depois, ela terá de lavar a minha roupa. Diz também que me posso magoar.
SIGNIFICADO E VALOR
Kiessi é uma criança em idade escolar. Como tantas outras crianças, vê-se impedida de frequentar a escola por ainda não ter a cédula pessoal – o documento exigido no acto da matrícula –, pois Kiessi ainda não foi registada. O registo de nascimento é um documento muito importante, já que é por ele que somos reconhecidos como cidadãos do País, ou seja, como cidadãos angolanos. Após o registo, as crianças obtêm todos os direitos que o Estado garante aos seus cidadãos.
Os pais de Kiessi, se não efectuarem o registo de nascimento da filha, violam os direitos dela: o direito a um nome, pois todas as pessoas têm o direito de ter um nome; o direito à nacionalidade, pois sem o registo, Kiessi não é cidadã angolana. Os pais da menina violam ainda o seu direito à educação, porque, sem registo, Kiessi não pode frequentar a escola. Deste modo os pais de Kiessi vão contra a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, a qual, no seu artigo 7º, afirma: “A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem, desde o nascimento, o direito ao nome e o direito a adquirir uma nacionalidade”.
A tia Sandra e os adultos, em geral, devem perceber que a criança precisa de brincar e deve brincar. Brincar é um direito de todas as crianças; o direito de brincar desenvolve a sua capacidade criativa. A Convenção Internacionais sobre os Direitos da Criança, também prevê este direito no seu artigo 31º que diz o seguinte: “Os Estados membros reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e em actividades recreativas”. Angola é um dos Estados que reconhecem esta Convenção. Logo, este artigo também se deve aplicar dentro do nosso país. Angola reconhece às suas criança a o direito a brincar.
Documentos Internacionais
Em 1989 as Nações Unidas escreveu e aprovou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Ratificada por 193 Estados, é o documento com mais consenso no âmbito dos direitos humanos. Os seus dois Protocolos Facultativos – Venda de crianças, prostituição e pornografia infantil e Envolvimento de crianças em conflitos armados – acumulam mais de 100 ratificações. Inúmeros Estados que participaram na Convenção apoiam a proposta de um Protocolo Facultativo que permita a instituição de um programa de informação. Angola assinou-a no dia 5 de Dezembro 1990.
Os Direitos da criança a partir de 4 Princípios Gerais nos Artigos 2°, 3°, 6°, 12° da Convenção:
1. Não discriminação (art. 2º): todos os direitos consagrados na Convenção aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem qualquer distinção;
O maior interesse da criança (art. 3º): em todas as decisões relativas a crianças e adolescentes, os maiores interesses da criança devem ser prioritários;
2. O Direito à sobrevivência e ao desenvolvimento (art. 6º): o termo desenvolvimento, aqui, não se limita à saúde física; deve entender-se como desenvolvimento humano integral (mental, cognitivo, emocional, cívico, económico, social, cultural e espiritual); 72 III. Capítulo
3. Participação e consideração pela opinião das crianças (art. 12°): em qualquer decisão que lhes diga respeito, as crianças e os adolescentes têm o direito de ser ouvidos. Mais: as suas opiniões devem ser levadas em consideração. De um modo geral, a grande maioria dos adultos foi educada de forma a entender as crianças como seres que têm de obedecer incondicionalmente aos adultos – professores, sacerdotes, pais, médicos, etc. Ao contrário, esta Convenção promove a ideia de que a criança é uma pessoa com direitos que os adultos têm de ser respeitados, pela sociedade e por todas as instituições que abordam questões de alguma forma relacionadas com as crianças. As crianças têm o direito de ser respeitadas e tratadas com dignidade pelo simples facto de serem pessoas, independentemente da sua idade.
A Convenção considera a criança como sujeito da lei, não como objecto. Considerar a criança como sujeito implica colocá-la no centro, sem instrumentalizações. Em nossos dias, é comum, em alguns países, o debate sobre a adopção de crianças por parte de uniões homossexuais. Neste debate, a adopção duma criança apresenta-se mais como um direito do casal do que como um bem para a criança. Deste modo, a criança passa a ser um objecto para satisfazer os supostos direitos destas uniões. A criança é sujeita da lei; não pode, por isso, ser submetida a experiências e instrumentalizações reivindicativas.
A Constituição Angolana
v Artigo 80° - Infância
v Artigo 81° - Juventude
CONSEQUÊNCIAS
Violar os Direitos das crianças é um acto cruel. Na verdade, sendo a criança um ser em desenvolvimento, quaisquer actos que os educadores, pais, encarregados ou responsáveis pratiquem contra ela, podem produzir efeitos que a irão marcar por toda a sua vida.
Uma criança sem registo não pode beneficiar de muitos direitos que a lei lhe atribui. Os menores (crianças) precisam da protecção do Estado (artigo 30º da Lei Constitucional), da Sociedade e da Família, (Nº 3 artigo 29º e 31º da Lei Constitucional) e merecem-na. Como já se disse, quando se passa por cima do direito de registo ou de nacionalidade de uma criança, geram-se muitas consequências funestas, para a criança, com certeza, mas também para a sociedade.
Uma criança sem documentos fica fora do sistema de ensino, aumenta o analfabetismo, atrasa a sua escolaridade, não é reconhecida como cidadã. Há casos ainda mais graves. Uma criança, por exemplo, que precise de ir ao estrangeiro para se tratar duma doença grave, não pode sair do país por falta de documentação.
A criança, que cresce sem educação, pode tornar-se delinquente. Temos de perceber que a criança, com comportamentos anormais, precisa de um tratamento especial. O Tribunal de Menores é uma ajuda institucional para as crianças que cometem actos à margem da lei.
Esta instituição, de competência especializada, está vocacionada para atender a criança e o adolescente, com o fim de lhes dar protecção jurídica, de defender os seus direitos e interesses legais (Artigos 1º e 2º da Lei de Julgado de Menores).
ONDE ENCONTRAR SOLUÇÕES NO NOSSO CONTEXTO ?
A criança, sendo a prioridade absoluta do Estado, deve gozar de especial protecção por parte da família, do Estado e da Sociedade (artigo 30º Lei Constitucional); por esta e por outras razões, todas as vezes que os direitos da criança forem violados, é preciso agir prontamente em seu favor.
É à família que compete, prioritariamente, resolver os problemas da criança. Com efeito, é a partir da família, e com ela, que a criança começa a gozar dos seus direitos. Por isso, o diálogo com a família e na família é muito importante.
Noutros casos, devemos dirigir-nos ao INAC (Instituto Nacional da Criança), na rua Ngola Mbandi, junto à Guarnição Militar; ou ao MINARS (Ministério da Assistência e Reinserção Social), Sambizanga- Av. Brasil. Nas provincias e nas delegações locais do INAC como do MINARS