quarta-feira, 7 de março de 2012

A Família



HISTÓRIA DE VIDA

A família de Canga, um menino de ape­nas 11 anos de idade, vivia num dos Bair­ros da periferia da cidade de Luanda. Era o primeiro filho e contava com mais duas irmãs. A sua família, apesar de ser pobre, à semelhança de tantas famílias angola­nas, era feliz.

O pai trabalhava como pe­dreiro, fazendo biscates; a mãe cuidava dos filhos e da gestão da casa. Tudo mu­dou, neste lar, quando a mãe do Canga, após grave doença, acabou por falecer. O pai tinha dificuldades em conciliar o cuidado da família com o seu trabalho. Decidiu, por isso, entregar os três filhos à guarda de uma irmã, cujo agregado fami­liar já era bastante numeroso.
As dificuldades em casa da tia do Canga foram-se avoluman­do, pois faltava quase tudo. Por outro lado, o pai do rapaz só ra­ramente ia visitar as crianças na nova morada, o que os deixava ainda mais inseguros e desespe­rados.

Querendo fugir das enormes di­ficuldades que experimentava, Canga decidiu abandonar a casa da tia. Fez amizade com um grupo de rapazes que moravam na mesma rua, acabando por passar a viver com eles. Sem futuro à sua frente, a vida do rapaz, como a de tantos adolescentes, é deambular pelas ruas da cidade, vendendo qualquer coisa.

SIGNIFICADO E VALOR

A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem do casal, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração da prole estão na base duma família; entre os espo­sos criam-se relações pessoais intensas e responsabilidades. Para o bem dos mem­bros que a compõem e da sociedade em que está inserida, a família deve assumir as suas responsabilidades, e ter em conta os seus direitos e deveres. Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência de fidelidade e de fecundidade.

A base fundamental de qualquer sociedade é a família, pois é nela e através dela que o Homem aprende a socializar-se.

  • É na família que a criança nasce, de­senvolve as suas potencialidades, se torna consciente da sua dignidade e se prepara para enfrentar o seu des­tino.
  • É na família que recebemos as pri­meiras noções da verdade e do bem, como é na família que aprendemos o que significa amar e ser amado, em fim, a ser pessoas.
  • Na Sociedade do nosso tempo, exis­tem aspectos no seio da família ver­dadeiramente positivos. Citamos entre outros: uma consciência mais viva de liberdade, uma maior aten­ção à qualidade das relações no ma­trimónio e a promoção da dignidade da mulher.
  • Existem, contudo, também aspectos negativos. Por exemplo: procriação irresponsável e pouco cuidado na educação dos filhos; sinais de degra­dação de alguns valores fundamen­tais e uma mal entendida emancipa­ção da mulher que pode levar à fuga da responsabilidade da maternidade; a crise de autoridade entre pais e fi­lhos que não favorece a transmissão dos valores; a infidelidade, a fragili­dade nos compromissos assumidos e ainda a poligamia, o divórcio e o aborto.

Por conseguinte, o Estado deve honrar a fa­mília, tendo apreço por ela, deve respeitá-la e promovê-la segundo o princípio da subsidiaridade.

A comunidade política tem o dever de hon­rar a família, de a assistir e, sobretudo, de Ihe garantir:

  • O Direito de se constituir, de ter fi­lhos e de os educar de acordo com suas próprias convicções morais e religiosas.
  • O Direito a ter acesso a moradia, um elemento que condiciona enorme­mente a decisão de formar uma fa­mília estável.
  • A protecção da estabilidade do víncu­lo conjugal e da instituição familiar.
  • A liberdade de professar a própria fé,
  • de a transmitir, de educar nela os fi­lhos, com os meios e as instituições apropriados.
  • O Direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração.
  • O Direito à assistência médica, à as­sistência dos idosos, aos abonos de família, de acordo com as lnstitui­ções nacionais.
  • A protecção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos que a podem afectar, como as dro­gas, a pornografia, o alcoolismo etc.
  • A liberdade de formar associações com outras famílias a fim de pode­rem ser representadas perante as autoridades civis.
  • Favorecer na medida do possível o trabalho doméstico.
  • Maior vigilância das instituições pe­rante o problema da violência do­méstica.
  • Corrigir as práticas tradicionais, se­gundo as quais as viúvas ficam priva­das dos bens do marido defunto por parte da família deste.

O Código da Família, aprovado pela Lei nº 1/88 de 20 de Fevereiro, é um marco sig­nificativo no âmbito do reconhecimento de direitos à mulher, à família e à criança.

É dever da justiça referir aqui que este Diploma foi a primeira grande codificação dum ramo do Direito empreendida em Angola, após à Independência.

O Código consagrou os princípios e os valo­res que o informam, como: a absoluta igual­dade do homem e da mulher, a eminente dignidade e valia da família, a concepção do casamento como união voluntária, a pri­mazia dos valores pessoais do matrimónio em detrimento dos elementos meramente patrimoniais, o princípio da igualdade dos filhos e o imperativo da sua protecção. Trata-se de realidades e valores irreversivelmente adquiridos pela sociedade angolana.

Artigo 2º (Harmonia e responsabilidade no seio da família)

A família deve contribuir para o desenvolvi­mento harmonioso e equilibrado de todos os seus membros, por forma a que cada um possa realizar plenamente a sua personalida­de e as suas aptidões, no interesse de toda a sociedade.

Artigo 3º (Igualdade entre o homem e a mulher)

1. O homem e a mulher são iguais no seio da família, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.

2. O Estado e a família asseguram a igualda­de e reciprocidade a que se refere o nú­mero anterior, designadamente promo­vendo o direito à instrução e o direito ao trabalho, repouso e seguros sociais.

Artigo 4º (Protecção e igualdade das crianças)

As crianças merecem especial atenção no seio da família, à qual cabe, em colaboração com Estado, assegurar-lhes a mais ampla pro­tecção e igualdade para que elas atinjam o seu integral desenvolvimento físico e psíquico e, no reforço da sua educação, reforcem-se os laços entre a família e a sociedade.

Artigo 5º (Educação da juventude)

Á família, com especial colaboração do Es­tado e organizações de massas e sociais, compete promover de forma integral e equi­librada a educação dos jovens em ordem à sua realização e integração na sociedade.

Artigo 20º (Conceito)

O casamento é a união voluntária entre um homem e uma mulher, formalizada nos ter­mos da lei, com o objectivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.

Artigo 21º (Igualdade de direitos e deveres)

O casamento funda-se na igualdade e recipro­cidade de direitos e deveres dos cônjuges.

No âmbito do imperativo legal da especial protecção à criança, o Estado Angolano ra­tificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, incorporando-a no nosso ordenamento jurídico.

Os diversos Ministérios (do trabalho, da educação, da saúde, da agricultura, da fa­mília e mulher, das obras públicas, da habi­tação, etc.:), no exercício das suas funções, devem dar um lugar central à família, de modo que cada um tenha acesso àquilo de que precisa para levar uma vida verdadeira­mente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir um lar etc.

Os valores morais devem ser transmitidos a partir da família, bem como o património espiritual da comunidade religiosa e cultu­ral da Nação. Sem famílias fortes na comu­nhão e estáveis no compromisso, os povos debilitam-se.

O lar é um lugar apropriado para a educação às virtudes. A educação autêntica requer a aprendizagem da abnegação, de um juízo recto, do domínio de si – condições de uma liberdade autêntica. Os pais devem ensinar aos filhos como subordinar “a dimensão fí­sica e instintiva à dimensão interior e espi­ritual. “ Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade dos pais. Sabendo reconhecer os seus próprios defeitos dian­te deles, ser-lhes-á mais fácil guiá-Ios e cor­rigí-Ios.

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Cumprem esta respon­sabilidade, em primeiro lugar, pela criação de um lar onde prevalecem a ternura, o per­dão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. Os pais devem ensinar os filhos a preca­verem-se dos compromissos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.

O Estado deve ser um agente dinamizador de transformação espiritual, esforçando-se por resgatar particularmente os va­lores morais que, ao longo de tantos anos de conflito, deram lugar a uma mentalidade ime­diatista e egoísta, no seio da nossa sociedade.

O Estado deveria enriquecer a legislação que favorece o Casamento Civil, de forma a garantir maior solidez e qualidade de vida às famílias.

A “união livre” dá-se quando o homem e a mulher se negam dar uma forma jurídica e pública a uma união que implica intimidade sexual. A expressão é equívoca e enganosa: que significado pode ter uma união entre duas pessoas que não se comprometem mutuamente? Representará isto falta de confiança em si próprios ou no futuro? Ou­tra forma de união livre é o concubinato, que recusa o casamento por incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas estas situações empobrecem a digni­dade do matrimónio, destroem a essência de família, enfraquecem o sentido de fide­lidade.

Procurar o silêncio, orar e reflectir juntos sobre os problemas inevitáveis os esposos têm de enfrentar, é caminho certo para se criar um ambiente sereno de vida familiar. Os meios de comunicação social, especial­mente a televisão, na medida em que ten­dem a acabar com o diálogo e a reflexão em família, tornam-se mais prejudiciais que formativos e educativos.

Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Cumprem esta respon­sabilidade, em primeiro lugar, pela criação de um lar onde prevalecem a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. Os pais devem ensinar os filhos a precaverem-se dos compromissos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.

O Estado deve ser um agente dinamizador de transformação espiritual, esforçando-se por resgatar particularmente os valores mo­rais que, ao longo de tantos anos de confli­to, deram lugar a uma mentalidade imedia­tista e egoísta, no seio da nossa sociedade.


  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 16º)
  • A Carta Africana dos Direitos Huma­nos e dos Povos (art. 18º e 29º)
  • O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 23º)

A Constituição Angolana

  • Família, Casamento e Filiação (Art. 35)

A Carta dos Direitos da Família

Este documento foi apresentado pela Santa Sé a todas as pessoas, instituições e autoridades interessadas na missão da família no mundo contemporâneo. É um documento emitido em 22 de Outubro de 1983 pelo “Pontifício Conselho para a Família”.

A finalidade do documento é a de apresentar aos organismos internacionais, governos do mundo inteiro e a todas as pessoas, mesmo não cristãs, uma formulação completa dos direitos fundamentais desta sociedade natural e universal que é a família, afirma na sua apresentação introdutória.

Os direitos enunciados na Carta estão impressos na consciência do ser humano e nos valores comuns de toda a humanidade. A visão cristã está presente nesta Carta como luz da revelação divina que esclarece a realidade natural da família. Esses direitos derivam em definitivo da lei inscrita pelo Criador no coração de todo ser humano. A sociedade está chamada a defender esses direitos contra toda violação, a respeitá-los e a promovê-los na integridade do seu conte­údo”.

A Carta está dividida em 12 artigos e diversas alíneas. Segundo a carta todas as pessoas têm direito de escolher livremente o seu estado de vida e portanto o direito de contrair matrimónio e estabelecer uma família ou a permanecer célibes e o matrimónio não pode ser contraí­do sem livre e pleno consentimento dos esposos devidamente expresso.

Os esposos têm o direito inalienável de fundar uma família e decidir sobre o intervalo entre os nascimentos e o número de filhos a procriar, tendo em plena consideração os deveres para consigo mesmo, para com os filhos já nascidos, a família e a sociedade, dentro de uma justa hierarquia de valores e de acordo com a ordem moral objectiva que exclui o recurso à contracepção, à esterilização e o aborto.

A Carta afirma que a vida humana deve ser respeitada e protegida absolutamente desde o momento da concepção e que pelo facto de haver dado a vida aos seus filhos, os pais têm o direito originário, primário e inalienável de os educar; por esta razão eles devem ser reconhe­cidos como os primeiros e principais educadores dos seus filhos.

O documento afirma que o divórcio atenta contra a instituição mesma do matrimónio e da família. Defende a liberdade religiosa e o direito de professar publicamente a sua religião e de propagar a sua fé.

A Carta defende, ainda, o direito das famílias de poder contar com uma adequada política familiar por parte das autoridades públicas no terreno jurídico, económico, social e tributá­rio, sem discriminação alguma. A estrutura da organização do trabalho deve facilitar a vida em conjunto dos seus membros de modo estável e são.

Conclui dizendo que a família tem o direi­to a uma habitação decente, apta para a vida familiar e proporcionada ao número dos seus membros, num ambiente fisica­mente são que ofereça os serviços bási­cos para a vida da família e da comuni­dade e que não se devem discriminar de nenhuma forma as famílias dos emigrantes.

CONSEQUÊNCIAS

Uma família bem constituída favorece o equilíbrio psíquico e espiritual dos seus membros. Na escola, nota-se claramente se o rapazinho ou a menina provém ou não duma família bem constituída. Não restam dúvidas de que um clima de estabilidade afectiva e de segurança favorece o cresci­mento harmonioso e integral dos filhos.

A maioria dos casos de delinquência juvenil tem a sua raiz em adolescentes e jovens que nunca tiveram um lar ou que vivem em fa­mílias desajustadas. Uma situação familiar desastrosa não deixa que os filhos cresçam em harmonia consigo próprios e com o ambiente que os rodeia.

ONDE ENCONTRAR SOLUÇÕES NO NOSSO CONTEXTO

  • Nos Ministérios da Família e nas ins­tituições que promovem a mulher (MINARS)
  • INAC. R20-Calemba
  • OMA. Rua da Liberdade-Vila Alice
PALAVRA DE DEUS



"Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne" (Génesis 2:24).

"Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem" (Mateus 19:6)

"Maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a Igreja e a si mesmo se entregou por ela" Efésio 5:25

Textos Complementares: (2 Tessalonicenses 3:10-11; 1 Timóteo 5:8). (Provérbios 31:11-12,28). (2 Timóteo 3:2-5). (Mateus 15:3-6).



Por: José da Silva Mateus