HISTÓRIA DE VIDAA família de Canga, um menino de apenas 11 anos de idade, vivia num dos Bairros da periferia da cidade de Luanda. Era o primeiro filho e contava com mais duas irmãs. A sua família, apesar de ser pobre, à semelhança de tantas famílias angolanas, era feliz.
O pai trabalhava como pedreiro, fazendo biscates; a mãe cuidava dos filhos e da gestão da casa. Tudo mudou, neste lar, quando a mãe do Canga, após grave doença, acabou por falecer. O pai tinha dificuldades em conciliar o cuidado da família com o seu trabalho. Decidiu, por isso, entregar os três filhos à guarda de uma irmã, cujo agregado familiar já era bastante numeroso. As dificuldades em casa da tia do Canga foram-se avolumando, pois faltava quase tudo. Por outro lado, o pai do rapaz só raramente ia visitar as crianças na nova morada, o que os deixava ainda mais inseguros e desesperados.
Querendo fugir das enormes dificuldades que experimentava, Canga decidiu abandonar a casa da tia. Fez amizade com um grupo de rapazes que moravam na mesma rua, acabando por passar a viver com eles. Sem futuro à sua frente, a vida do rapaz, como a de tantos adolescentes, é deambular pelas ruas da cidade, vendendo qualquer coisa.
SIGNIFICADO E VALOR
A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem do casal, a procriação e a educação dos filhos. O amor dos esposos e a geração da prole estão na base duma família; entre os esposos criam-se relações pessoais intensas e responsabilidades. Para o bem dos membros que a compõem e da sociedade em que está inserida, a família deve assumir as suas responsabilidades, e ter em conta os seus direitos e deveres. Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência de fidelidade e de fecundidade.
A base fundamental de qualquer sociedade é a família, pois é nela e através dela que o Homem aprende a socializar-se.
- É na família que a criança nasce, desenvolve as suas potencialidades, se torna consciente da sua dignidade e se prepara para enfrentar o seu destino.
- É na família que recebemos as primeiras noções da verdade e do bem, como é na família que aprendemos o que significa amar e ser amado, em fim, a ser pessoas.
- Na Sociedade do nosso tempo, existem aspectos no seio da família verdadeiramente positivos. Citamos entre outros: uma consciência mais viva de liberdade, uma maior atenção à qualidade das relações no matrimónio e a promoção da dignidade da mulher.
- Existem, contudo, também aspectos negativos. Por exemplo: procriação irresponsável e pouco cuidado na educação dos filhos; sinais de degradação de alguns valores fundamentais e uma mal entendida emancipação da mulher que pode levar à fuga da responsabilidade da maternidade; a crise de autoridade entre pais e filhos que não favorece a transmissão dos valores; a infidelidade, a fragilidade nos compromissos assumidos e ainda a poligamia, o divórcio e o aborto.
Por conseguinte, o Estado deve honrar a família, tendo apreço por ela, deve respeitá-la e promovê-la segundo o princípio da subsidiaridade.
A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e, sobretudo, de Ihe garantir:
- O Direito de se constituir, de ter filhos e de os educar de acordo com suas próprias convicções morais e religiosas.
- O Direito a ter acesso a moradia, um elemento que condiciona enormemente a decisão de formar uma família estável.
- A protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar.
- A liberdade de professar a própria fé,
- de a transmitir, de educar nela os filhos, com os meios e as instituições apropriados.
- O Direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração.
- O Direito à assistência médica, à assistência dos idosos, aos abonos de família, de acordo com as lnstituições nacionais.
- A protecção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos que a podem afectar, como as drogas, a pornografia, o alcoolismo etc.
- A liberdade de formar associações com outras famílias a fim de poderem ser representadas perante as autoridades civis.
- Favorecer na medida do possível o trabalho doméstico.
- Maior vigilância das instituições perante o problema da violência doméstica.
- Corrigir as práticas tradicionais, segundo as quais as viúvas ficam privadas dos bens do marido defunto por parte da família deste.
O Código da Família, aprovado pela Lei nº 1/88 de 20 de Fevereiro, é um marco significativo no âmbito do reconhecimento de direitos à mulher, à família e à criança.
É dever da justiça referir aqui que este Diploma foi a primeira grande codificação dum ramo do Direito empreendida em Angola, após à Independência.
O Código consagrou os princípios e os valores que o informam, como: a absoluta igualdade do homem e da mulher, a eminente dignidade e valia da família, a concepção do casamento como união voluntária, a primazia dos valores pessoais do matrimónio em detrimento dos elementos meramente patrimoniais, o princípio da igualdade dos filhos e o imperativo da sua protecção. Trata-se de realidades e valores irreversivelmente adquiridos pela sociedade angolana.
Artigo 2º (Harmonia e responsabilidade no seio da família)
A família deve contribuir para o desenvolvimento harmonioso e equilibrado de todos os seus membros, por forma a que cada um possa realizar plenamente a sua personalidade e as suas aptidões, no interesse de toda a sociedade.
Artigo 3º (Igualdade entre o homem e a mulher)
1. O homem e a mulher são iguais no seio da família, gozando dos mesmos direitos e cabendo-lhes os mesmos deveres.
2. O Estado e a família asseguram a igualdade e reciprocidade a que se refere o número anterior, designadamente promovendo o direito à instrução e o direito ao trabalho, repouso e seguros sociais.
Artigo 4º (Protecção e igualdade das crianças)
As crianças merecem especial atenção no seio da família, à qual cabe, em colaboração com Estado, assegurar-lhes a mais ampla protecção e igualdade para que elas atinjam o seu integral desenvolvimento físico e psíquico e, no reforço da sua educação, reforcem-se os laços entre a família e a sociedade.
Artigo 5º (Educação da juventude)
Á família, com especial colaboração do Estado e organizações de massas e sociais, compete promover de forma integral e equilibrada a educação dos jovens em ordem à sua realização e integração na sociedade.
Artigo 20º (Conceito)
O casamento é a união voluntária entre um homem e uma mulher, formalizada nos termos da lei, com o objectivo de estabelecer uma plena comunhão de vida.
Artigo 21º (Igualdade de direitos e deveres)
O casamento funda-se na igualdade e reciprocidade de direitos e deveres dos cônjuges.
No âmbito do imperativo legal da especial protecção à criança, o Estado Angolano ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, incorporando-a no nosso ordenamento jurídico.
Os diversos Ministérios (do trabalho, da educação, da saúde, da agricultura, da família e mulher, das obras públicas, da habitação, etc.:), no exercício das suas funções, devem dar um lugar central à família, de modo que cada um tenha acesso àquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de constituir um lar etc.
Os valores morais devem ser transmitidos a partir da família, bem como o património espiritual da comunidade religiosa e cultural da Nação. Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no compromisso, os povos debilitam-se.
O lar é um lugar apropriado para a educação às virtudes. A educação autêntica requer a aprendizagem da abnegação, de um juízo recto, do domínio de si – condições de uma liberdade autêntica. Os pais devem ensinar aos filhos como subordinar “a dimensão física e instintiva à dimensão interior e espiritual. “ Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade dos pais. Sabendo reconhecer os seus próprios defeitos diante deles, ser-lhes-á mais fácil guiá-Ios e corrigí-Ios.
Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Cumprem esta responsabilidade, em primeiro lugar, pela criação de um lar onde prevalecem a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. Os pais devem ensinar os filhos a precaverem-se dos compromissos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas. O Estado deve ser um agente dinamizador de transformação espiritual, esforçando-se por resgatar particularmente os valores morais que, ao longo de tantos anos de conflito, deram lugar a uma mentalidade imediatista e egoísta, no seio da nossa sociedade.
O Estado deveria enriquecer a legislação que favorece o Casamento Civil, de forma a garantir maior solidez e qualidade de vida às famílias.
A “união livre” dá-se quando o homem e a mulher se negam dar uma forma jurídica e pública a uma união que implica intimidade sexual. A expressão é equívoca e enganosa: que significado pode ter uma união entre duas pessoas que não se comprometem mutuamente? Representará isto falta de confiança em si próprios ou no futuro? Outra forma de união livre é o concubinato, que recusa o casamento por incapacidade de assumir compromissos a longo prazo. Todas estas situações empobrecem a dignidade do matrimónio, destroem a essência de família, enfraquecem o sentido de fidelidade.
Procurar o silêncio, orar e reflectir juntos sobre os problemas inevitáveis os esposos têm de enfrentar, é caminho certo para se criar um ambiente sereno de vida familiar. Os meios de comunicação social, especialmente a televisão, na medida em que tendem a acabar com o diálogo e a reflexão em família, tornam-se mais prejudiciais que formativos e educativos.
Os pais são os primeiros responsáveis pela educação dos filhos. Cumprem esta responsabilidade, em primeiro lugar, pela criação de um lar onde prevalecem a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado. Os pais devem ensinar os filhos a precaverem-se dos compromissos e das desordens que ameaçam as sociedades humanas.
O Estado deve ser um agente dinamizador de transformação espiritual, esforçando-se por resgatar particularmente os valores morais que, ao longo de tantos anos de conflito, deram lugar a uma mentalidade imediatista e egoísta, no seio da nossa sociedade.
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 16º)
- A Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (art. 18º e 29º)
- O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 23º)
A Constituição Angolana
- Família, Casamento e Filiação (Art. 35)
A Carta dos Direitos da Família
Este documento foi apresentado pela Santa Sé a todas as pessoas, instituições e autoridades interessadas na missão da família no mundo contemporâneo. É um documento emitido em 22 de Outubro de 1983 pelo “Pontifício Conselho para a Família”.
A finalidade do documento é a de apresentar aos organismos internacionais, governos do mundo inteiro e a todas as pessoas, mesmo não cristãs, uma formulação completa dos direitos fundamentais desta sociedade natural e universal que é a família, afirma na sua apresentação introdutória.
“Os direitos enunciados na Carta estão impressos na consciência do ser humano e nos valores comuns de toda a humanidade. A visão cristã está presente nesta Carta como luz da revelação divina que esclarece a realidade natural da família. Esses direitos derivam em definitivo da lei inscrita pelo Criador no coração de todo ser humano. A sociedade está chamada a defender esses direitos contra toda violação, a respeitá-los e a promovê-los na integridade do seu conteúdo”.
A Carta está dividida em 12 artigos e diversas alíneas. Segundo a carta todas as pessoas têm direito de escolher livremente o seu estado de vida e portanto o direito de contrair matrimónio e estabelecer uma família ou a permanecer célibes e o matrimónio não pode ser contraído sem livre e pleno consentimento dos esposos devidamente expresso.
Os esposos têm o direito inalienável de fundar uma família e decidir sobre o intervalo entre os nascimentos e o número de filhos a procriar, tendo em plena consideração os deveres para consigo mesmo, para com os filhos já nascidos, a família e a sociedade, dentro de uma justa hierarquia de valores e de acordo com a ordem moral objectiva que exclui o recurso à contracepção, à esterilização e o aborto.
A Carta afirma que a vida humana deve ser respeitada e protegida absolutamente desde o momento da concepção e que pelo facto de haver dado a vida aos seus filhos, os pais têm o direito originário, primário e inalienável de os educar; por esta razão eles devem ser reconhecidos como os primeiros e principais educadores dos seus filhos.
O documento afirma que o divórcio atenta contra a instituição mesma do matrimónio e da família. Defende a liberdade religiosa e o direito de professar publicamente a sua religião e de propagar a sua fé.
A Carta defende, ainda, o direito das famílias de poder contar com uma adequada política familiar por parte das autoridades públicas no terreno jurídico, económico, social e tributário, sem discriminação alguma. A estrutura da organização do trabalho deve facilitar a vida em conjunto dos seus membros de modo estável e são.
Conclui dizendo que a família tem o direito a uma habitação decente, apta para a vida familiar e proporcionada ao número dos seus membros, num ambiente fisicamente são que ofereça os serviços básicos para a vida da família e da comunidade e que não se devem discriminar de nenhuma forma as famílias dos emigrantes.
CONSEQUÊNCIAS
Uma família bem constituída favorece o equilíbrio psíquico e espiritual dos seus membros. Na escola, nota-se claramente se o rapazinho ou a menina provém ou não duma família bem constituída. Não restam dúvidas de que um clima de estabilidade afectiva e de segurança favorece o crescimento harmonioso e integral dos filhos.
A maioria dos casos de delinquência juvenil tem a sua raiz em adolescentes e jovens que nunca tiveram um lar ou que vivem em famílias desajustadas. Uma situação familiar desastrosa não deixa que os filhos cresçam em harmonia consigo próprios e com o ambiente que os rodeia.
ONDE ENCONTRAR SOLUÇÕES NO NOSSO CONTEXTO
- Nos Ministérios da Família e nas instituições que promovem a mulher (MINARS)
- INAC. R20-Calemba
- OMA. Rua da Liberdade-Vila Alice
PALAVRA DE DEUS
"Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne" (Génesis 2:24).
"Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem" (Mateus 19:6)
"Maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a Igreja e a si mesmo se entregou por ela" Efésio 5:25
Textos Complementares: (2 Tessalonicenses 3:10-11; 1 Timóteo 5:8). (Provérbios 31:11-12,28). (2 Timóteo 3:2-5). (Mateus 15:3-6).
Por: José da Silva Mateus