O direito do consumidor é um ramo
do direito
que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores.
Principais
direitos do consumidor.
Os bens e serviços que o consumidor adquire devem
satisfazer os fins a que se destinam, devendo o comerciante assegurar a sua
qualidade e conformidade.
Presume-se
que os bens e serviços não são conformes ao contrato se:
- Não corresponderem à descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades apresentadas;
- Não responderem às necessidades do consumidor, quando este informou previamente o vendedor das mesmas;
- Não se destinarem à utilização habitualmente associada aquele tipo de produto;
- Não tiverem as qualidades e o desempenho esperados daquele tipo de bem e não corresponderem ao que é anunciado na publicidade e na rotulagem.
Direito à protecção da saúde e segurança física.
Os bens ou
serviços, desde que usados nas condições previstas, não deverão comportar
riscos para a saúde nem para a segurança física.
Existem produtos que, pela sua natureza, podem colocar em risco a saúde e a
segurança dos consumidores (pesticidas, insecticidas e detergentes, por
exemplo). Nestes casos, os fabricantes são obrigados a informar o consumidor
sobre os riscos em causa (irritante, inflamável ou nocivo para o ambiente),
colocando alertas e símbolos claros nos rótulos. Nestes, devem também ser dadas
indicações simples sobre como manusear os produtos com segurança, referindo,
por exemplo, que se deve usar luvas e máscara.
Direito à
formação e educação para o consumo.
A informação do consumidor é fundamental, uma vez que
se trata de um dos meios de que este dispõe para fazer valer os seus direitos.
O objectivo
é que este desenvolva uma atitude crítica e faça escolhas informadas, com base:
- Na relação entre a qualidade e o preço dos produtos e serviços;
- Nas condições contratuais;
- Na análise e ponderação cuidada das alternativas existentes no mercado.
Direito à protecção jurídica e à uma justiça acessível e célere.
O consumidor pode recorrer à justiça para defender os seus direitos e
interesses. Pode, por exemplo, quando compra um produto defeituoso, levar o
fornecedor a tribunal e exigir uma indemnização por eventuais danos causados.
Neste tipo de situação, o consumidor está isento do pagamento dos custos
associados aos processos judiciais, uma vez que estes se destinam a obter a
reparação de perdas e danos resultantes de situações que lesam os seus
direitos. No entanto, está isenção só se aplica a casos cujos montantes não
excedam os 5 mil euros, ou seja, aos casos susceptíveis de serem tratados em
tribunais de primeira instância.