Maria, o seu marido Hebo e um amigo deste, Chico, decidiram, numa bela manhã solarenga, ir à praia. Levaram consigo bebidas e comida, pois a intenção do grupo era a de ficarem por lá, todo o dia. Correu tudo muito bem. Quando se preparavam para regressar à casa, Maria preocupou-se com a recolha do lixo, colocando-o num contentor. Hebo e o amigo, de forma displicente, disseram-lhe que estava apenas a perder o seu tempo, limpando o local, uma vez que, cabia ao Estado mandar limpar as praias.
Que Dever ou Deveres podemos encontrar nesta pequena história?
FUNDAMENTO
Será que as pessoas só têm Direitos e não Deveres?
O fundamento de toda a sociedade bem constituída e eficiente é o princípio de que todo ser humano é pessoa, isto é, uma natureza dotada de inteligência e vontade livre.
Por esta razão, possui em si mesmo não só Direitos, mas também Deveres que emanam directa e simultaneamente da sua natureza. O dia-a-dia mostra-nos que só veremos respeitados os nossos Direitos se assumirmos os nossos Deveres.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ciente da existência de uma relação estreita entre o gozo dos Direitos e o cumprimento dos Deveres, diz-nos o seguinte:
Artigo 29º
1. Todos os indivíduos têm Deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes Direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos Direitos e liberdades dos outros a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes Direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e princípios das Nações Unidas.
Em 1998, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Declaração sobre o Direito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade, de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidas, considerada a “Carta dos Defensores dos Direitos Humanos”.
A Declaração de não reconhecer novos Direitos Fundamentais, procura legitimar e garantir quantos operam, muitas vezes com risco da sua própria vida, na linha da frente, em defesa dos Direitos Humanos. Referimos, em especial, os membros dos movimentos, as ONGs, os grupos de voluntários, os intelectuais, etc.
Princípios consagrados na Declaração:
- Trabalhar activamente para proteger e promover os Direitos Humanos é um direito e um dever de cada um e de todos;
- Quem se dedica ao trabalho em prol dos Direitos Humanos tem o direito de agir sozinho ou em equipa;
- Promover e proteger os Direitos Humanos é algo de legal e legítimo desde que se actue de forma pacífica e não violenta;
- As actividades de quem trabalha em prol dos Direitos Humanos não têm limites; devem ser permitidas dentro e fora do próprio país;
- Os defensores dos direitos humanos têm o direito de se associar e organizar a nível internacional;
- Todos, individualmente ou em grupos organizados podem ajudar a melhorarem a protecção aos Direitos Humanos, dando ideias e fazendo propostas que os órgãos institucionais competentes devem levar em consideração.
A Carta Africana sobre os Direitos Humanos e os Direitos dos Povos no Artigo 29º diz que o indivíduo tem ainda o dever:
1. De preservar o desenvolvimento harmonioso da família e de actuar em favor da sua coesão e respeito; de respeitar a todo momento os seus pais, de os alimentar e de os assistir em caso de necessidade.
2. De servir a sua comunidade nacional pondo as suas capacidades físicas e intelectuais aos seu serviço.
3. De não comprometer a segurança do Estado de que é nacional ou residente.
4. De preservar e reforçar a solidariedade social e nacional, particularmente quando esta é ameaçada.
5. De preservar e reforçar a independência nacional e a integridade territorial da pátria e, de uma maneira geral, de contribuir para a defesa do seu país, nas condições fixadas pela lei.
6. De trabalhar, na medida das suas capacidades e possibilidades, e de desobrigar-se das contribuições fixadas pela lei para a salvaguarda dos interesses fundamentais da sociedade.
7. De zelar, nas suas relações com a sociedade, pela preservação e reforço dos valores culturais africanos positivos, num espírito de tolerância, de diálogo e de concertação e, de uma maneira geral, de contribuir para a promoção da saúde moral da sociedade.
8. De contribuir com as suas melhores capacidades, a todo momento e em todos os níveis, para a promoção e a realização da Unidade Africana.
As consequências da violação destes Direitos são inúmeras. Uma das violações mais comuns é a daqueles que, por astúcia ou dolo, conseguem fugir ao pagamento dos impostos e de outras obrigações sociais. Quem age desta forma, prejudica o crescimento da comunidade. Na sociedade angolana, acabada de sair duma guerra fratricida, vigorou, em muitos lugares, a lei do mais forte. Urge superar, de facto, muitas dificuldades para que cada um assuma responsavelmente os seus Deveres de cidadão; tem de se reconhecer que há ainda um longo caminho a percorrer para que este objectivo seja alcançado. Por isso, são benvindos todos os esforços que, no após-guerra, se têm vindo a fazer para que, na nossa sociedade se vá impondo a cultura da paz e da democracia voltada particularmente para o renascimento de valores como, entre tantos outros, o respeito pela vida e pela diferença, o respeito pelos mais velhos e pelos bens alheios (públicos ou privados), a solidariedade. É preciso construir uma Angola onde, realmente, cada cidadão assuma os seus Deveres e responda pelos seus actos. Ninguém, absolutamente ninguém, ao contrário daquilo que por vezes acontece, deve considerar-se acima da lei.
Alguns Deveres do Cidadão
Cada cidadão, já que recebe benefícios da sua comunidade, não pode descurar também as obrigações e os deveres que tem para com ela.
O desenvolvimento do País só é possível se todos os cidadãos trabalharem em vista do bem comum e desempenharem, com dedicação e competência, as tarefas que lhes cabem.
A Paz só é possível, quando há relações fundadas na justiça e no respeito pelo Direito dos outros.
Alguns Deveres a respeitar:
- O dever de prestar assistência aos filhos e aos familiares idosos.
- O Dever de participar na vida pública (nas eleições, por exemplo).
- O Dever de cuidar do meio ambiente.
- O Dever de exercer uma actividade (trabalhar).
- O Dever de respeitar os Direitos dos outros e as Leis do próprio País
- O Dever de tratar os demais sem qualquer tipo de discriminação.
- O Dever de respeitar o património público.
- O Dever de respeitar os bens alheios e de não lesar a convivência social.
É preciso que cada um se sinta comprometido na consecução do bem comum, desempenhando com zelo e responsabilidade o seu papel de cidadão. Não se pode dar espaço nem à libertinagem, nem à indiferença, nem muito menos à desordem. Só assim poderemos aprender a conviver com os outros, na diferença e no respeito mútuo.
POR: José da Silva, o Mateus