terça-feira, 17 de abril de 2012

Direitos VS Deveres

HISTÓRIA

Maria, o seu marido Hebo e um amigo deste, Chico, decidiram, numa bela ma­nhã solarenga, ir à praia. Leva­ram consigo bebidas e comi­da, pois a intenção do grupo era a de ficarem por lá, todo o dia. Correu tudo muito bem. Quando se preparavam para regressar à casa, Maria pre­ocupou-se com a recolha do lixo, colocando-o num conten­tor. Hebo e o amigo, de forma displicente, disse­ram-lhe que estava apenas a perder o seu tempo, limpan­do o local, uma vez que, cabia ao Estado mandar limpar as praias.
Que Dever ou Deveres podemos encon­trar nesta pequena história?

FUNDAMENTO
Será que as pessoas só têm Direitos e não Deveres?
O fundamento de toda a sociedade bem constituída e eficiente é o princípio de que todo ser humano é pessoa, isto é, uma natu­reza dotada de inteligência e vontade livre.
Por esta razão, possui em si mesmo não só Direitos, mas também Deveres que emanam directa e simultaneamente da sua natureza. O dia-a-dia mostra-nos que só veremos res­peitados os nossos Direitos se assumirmos os nossos Deveres.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ciente da existência de uma relação estreita entre o gozo dos Direitos e o cum­primento dos Deveres, diz-nos o seguinte:
Artigo 29º
1. Todos os indivíduos têm Deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício destes Direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujei­to senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a pro­mover o reconhecimento e o respeito dos Direitos e liberdades dos outros a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes Direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e princípios das Nações Unidas.
Em 1998, a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Declaração sobre o Di­reito e a Responsabilidade dos Indivíduos, Grupos ou Órgãos da Sociedade, de Pro­mover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidas, considerada a “Carta dos Defensores dos Direitos Humanos”.
A Declaração de não reconhecer novos Direitos Fundamentais, procura legitimar e garantir quantos operam, muitas vezes com risco da sua própria vida, na linha da frente, em defesa dos Direitos Humanos. Referimos, em especial, os membros dos movimentos, as ONGs, os grupos de volun­tários, os intelectuais, etc.
Princípios consagrados na Declaração:
  • Trabalhar activamente para proteger e promover os Direitos Humanos é um direito e um dever de cada um e de todos;
  • Quem se dedica ao trabalho em prol dos Direitos Humanos tem o direito de agir sozinho ou em equipa;
  • Promover e proteger os Direitos Hu­manos é algo de legal e legítimo des­de que se actue de forma pacífica e não violenta;
  • As actividades de quem trabalha em prol dos Direitos Humanos não têm limites; devem ser permitidas dentro e fora do próprio país;
  • Os defensores dos direitos huma­nos têm o direito de se associar e organizar a nível internacional;
  • Todos, individualmente ou em gru­pos organizados podem ajudar a melhorarem a protecção aos Direitos Humanos, dando ideias e fazendo propostas que os órgãos institucio­nais competentes devem levar em consideração.
A Carta Africana sobre os Direitos Huma­nos e os Direitos dos Povos no Artigo 29º diz que o indivíduo tem ainda o dever:
1. De preservar o desenvolvimento har­monioso da família e de actuar em favor da sua coesão e respeito; de respeitar a todo momento os seus pais, de os ali­mentar e de os assistir em caso de ne­cessidade.
2. De servir a sua comunidade nacional pondo as suas capacidades físicas e inte­lectuais aos seu serviço.
3. De não comprometer a segurança do Es­tado de que é nacional ou residente.
4. De preservar e reforçar a solidariedade social e nacional, particularmente quan­do esta é ameaçada.
5. De preservar e reforçar a independên­cia nacional e a integridade territorial da pátria e, de uma maneira geral, de contribuir para a defesa do seu país, nas condições fixadas pela lei.
6. De trabalhar, na medida das suas capaci­dades e possibilidades, e de desobrigar-se das contribuições fixadas pela lei para a salvaguarda dos interesses fundamen­tais da sociedade.
7. De zelar, nas suas relações com a socie­dade, pela preservação e reforço dos va­lores culturais africanos positivos, num espírito de tolerância, de diálogo e de concertação e, de uma maneira geral, de contribuir para a promoção da saúde moral da sociedade.
8. De contribuir com as suas melhores ca­pacidades, a todo momento e em todos os níveis, para a promoção e a realização da Unidade Africana.
CONSEQUÊNCIAS
As consequências da violação destes Di­reitos são inúmeras. Uma das violações mais comuns é a daqueles que, por astúcia ou dolo, conseguem fugir ao pagamento dos impostos e de outras obrigações so­ciais. Quem age desta forma, prejudica o crescimento da comunidade. Na sociedade angolana, acabada de sair duma guerra fratricida, vigorou, em muitos lugares, a lei do mais forte. Urge superar, de facto, muitas dificuldades para que cada um as­suma responsavelmente os seus Deveres de cidadão; tem de se reconhecer que há ainda um longo caminho a percorrer para que este objectivo seja alcançado. Por isso, são benvindos todos os esforços que, no após-guerra, se têm vindo a fazer para que, na nossa sociedade se vá impondo a cultu­ra da paz e da democracia voltada particu­larmente para o renascimento de valores como, entre tantos outros, o respeito pela vida e pela diferença, o respeito pelos mais velhos e pelos bens alheios (públicos ou pri­vados), a solidariedade. É preciso construir uma Angola onde, realmente, cada cidadão assuma os seus Deveres e responda pelos seus actos. Ninguém, absolutamente nin­guém, ao contrário daquilo que por vezes acontece, deve considerar-se acima da lei.
Alguns Deveres do Cidadão
Cada cidadão, já que recebe benefícios da sua comunidade, não pode descurar tam­bém as obrigações e os deveres que tem para com ela.
O desenvolvimento do País só é possível se todos os cidadãos trabalharem em vista do bem comum e desempenharem, com dedi­cação e competência, as tarefas que lhes cabem.
A Paz só é possível, quando há relações fun­dadas na justiça e no respeito pelo Direito dos outros.
Alguns Deveres a respeitar:
  • O dever de prestar assistência aos fi­lhos e aos familiares idosos.
  • O Dever de participar na vida pública (nas eleições, por exemplo).
  • O Dever de cuidar do meio ambien­te.
  • O Dever de exercer uma actividade (trabalhar).
  • O Dever de respeitar os Direitos dos outros e as Leis do próprio País
  • O Dever de tratar os demais sem qualquer tipo de discriminação.
  • O Dever de respeitar o património público.
  • O Dever de respeitar os bens alheios e de não lesar a convivência social.
Um dos factores que frequentemente tem levado os cidadãos a não cumprir com os seus Direitos e Deveres, pode ser a ignorân­cia. Lança-se um apelo à sociedade em ge­ral, e de modo especial às famílias e às esco­las, para que, de mãos dadas, trabalhem na educação dos seus membros.
É preciso que cada um se sinta comprometido na conse­cução do bem comum, desempenhando com zelo e responsabilidade o seu papel de cidadão. Não se pode dar espaço nem à libertinagem, nem à indiferença, nem muito menos à desordem. Só assim poderemos aprender a conviver com os outros, na dife­rença e no respeito mútuo.

POR: José da Silva, o Mateus