terça-feira, 19 de junho de 2012

Angola participa na XX Sessão do Conselho dos Direitos Humanos

Genebra - Angola participa a partir de hoje em Genebra (Suíça), na XX Sessão do Conselho dos Direitos Humanos, na qual os Estados membros e observadores deverão tecer considerações em relação aos assuntos constantes no Relatório da Alta Comissária sobre a situação dos Direitos Humanos.
 
A delegação angolana nesta sessão, que contrariamente a anterior, não contará com um segmento de alto nível, é chefiada pelo representante permanente de Angola junto da ONU e Organizações Internacionais em Genebra, embaixador Apolinário Correia.
 
Intervindo no debate interactivo, o embaixador angolano referiu-se a um relatório efectuado pelo assistente do secretário-geral para os Direitos Humanos aquando de uma visita a localidade de Kamako no Kassai Oriental (RD Congo), região fronteiriça com a província angolana da Lunda Norte, sobre alegações de violência sexual, tratamento humilhante, detenções prolongadas e roubos durante o repatriamento de emigrantes ilegais da RD Congo.
 
Segundo Apolinário Correia, “estas alegações são infundadas e provenientes de fontes de informação e testemunhas tendenciosas”.
 
“A República de Angola e a RDC são dois países que mantêm relações excelentes de fraternidade e amizade e os dois governos têm cooperado plenamente em matéria de protecção e promoção dos direitos dos seus respectivos cidadãos” - sublinhou.
 
Indicou que se torna ainda mais estranho que tais informações não são provenientes das autoridades da RD Congo, mas de certas ONG que difundem tendenciosamente informações e testemunhos sem fundamentos e não credíveis, com o objectivo de prejudicarem as excelentes relações existentes entre os dois países.
 
Afirmou existir entre os dois países uma comissão bilateral que se reúne regularmente e todas as questões relativas aos emigrantes ilegais e refugiados são por ela discutidas e tratadas.     
 
Por outro lado, disse que Angola exprime a sua profunda preocupação face à supressão dos financiamentos de alguns programas humanitários e sociais, e lança um apelo à comunidade internacional para manter o financiamento dos referidos programas, apesar da crise económica e financeira.   
 
Dez pontos constam da agenda de trabalhos, com destaque para o Relatório da alta comissária para os Direitos Humanos e do secretário-geral das Nações Unidas sobre a situação dos Direitos Humanos a nível global; Situações dos Direitos Humanos que requerem especial atenção do CDH; Relatórios dos Exames Periódicos Universais; Implementação das Recomendações da Declaração e Programa de Acção adoptadas pela Conferência Mundial de Viena sobre os Direitos Humanos.
 
A delegação angolana à sessão a decorrer até ao dia 6 de Julho, integra técnicos da Procuradoria-Geral da República, do Ministério das Relações Exteriores e da Missão Diplomática em Genebra.
 


Fonte: Angop

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Um olhar à Liberdade de Pensamento, Consciência e Religião.


Não há sociedade humana sem homens livres, mas estes não poderão ser plenamente livres sem obediência a certas imposições da vida social. O ser humano possui a capacidade de pensar o que lhe permite sentir de forma consciente a necessidade da sua própria emancipação e dignidade. 

No Estado de Direito Democrático, expressão de uma sociedade aberta, plural e livre, todos os cidadãos/cidadãs (sem excepção) são iguais perante a lei. Ou seja, Em democracia, o indivíduo age em liberdade e responsabilidade, visto que a lei lhe outorga direitos e deveres que são inseparáveis do exercício da cidadania activa e consciente. Nestes termos, a capacidade de ser responsável significa assumir por inteiro as decisões dos seus actos em relação a outrem e em relação à colectividade a que pertence. 

Embora os governos de todos os países tenham aderido à Carta das Nações Unidas e ao conjunto de Pactos, Tratados, e Convenções que constituem a moldura do direito internacional, constata-se hoje que em vastas áreas do globo como, por exemplo, na Ásia e África, a sua aplicação continua a ser ignorada, mercê da subordinação e ligação íntima dos governos ao fundamentalismo monoteísta e teocrático, onde predominam a arbitrariedade, a prepotência, a intolerância, a pena de morte, a tortura, a discriminação das mulheres e a ausência de diálogo.

"Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em publico." (DUDH Art.18).

Entretanto, refira-se que a proclamação da Carta das Nações Unidas (1945) e a da Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) dista cerca de século e meio da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789), cujo 10º artigo refere: 

«Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida por lei».
«A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável»
«As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e de culto»