quarta-feira, 23 de maio de 2012

Princípios sobre a Liberdade de Expressão


Recordando que a liberdade de expressão é um direito humano fundamental, garantido pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assim como outros documentos internacionais e constituições nacionais; Eis que plasmam-se os seguintes princípios:

1. A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, além disso, é um requisito indispensável para a própria existência das sociedades democráticas.

2. Toda pessoa tem o direito a buscar, receber e divulgar livremente informações e opiniões em conformidade com o que estipula o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem ter igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação sem discriminação, por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou qualquer outra condição social.

3. Toda pessoa tem o direito a ter acesso às informações sobre si mesma ou seus bens de forma expedita e não onerosa, contidas em bancos de dados, registos públicos ou privados e, caso seja necessário, actualizá-las, rectificá-las e/ou emendá-las.

4. O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental dos indivíduos. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício deste direito. Este princípio só admite limitações excepcionais, que devem ser estabelecidas com antecedência pela lei, como em casos em que exista um perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.

5. A censura prévia, interferência ou pressão directa ou indirecta sobre qualquer expressão, opinião ou informação divulgada por qualquer meio de comunicação oral, escrito, artístico, visual ou electrónico deve ser proibida por lei. As restrições na circulação livre de ideias e opiniões, bem como a imposição arbitrária de informações e a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo, violam o direito à liberdade de expressão. 

6. Toda pessoa tem o direito a comunicar suas opiniões por qualquer meio e forma. A afiliação obrigatória a órgãos de qualquer natureza ou a exigência de títulos para o exercício da actividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A actividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, que em nenhum caso podem ser impostas pelos Estados.

7. Condicionamentos prévios, como veracidade, oportunidade ou imparcialidade, por parte dos Estados são incompatíveis com o direito à liberdade de expressão reconhecido nos instrumentos internacionais.
8. Todo comunicador social tem direito a não revelar suas fontes de informação, anotações e arquivos pessoais e profissionais.

9. O assassinato, o sequestro, a intimidação e a ameaça a comunicadores sociais, bem como a destruição material dos meios de comunicação, violam os direitos fundamentais das pessoas e restringem severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar esses factos, punir seus autores e assegurar às vítimas uma reparação adequada.

10. As leis de privacidade não devem inibir nem restringir a pesquisa e divulgação de informações de interesse público. A protecção à reputação deve estar garantida por meio de apenas punições civis nos casos em que a pessoa ofendida seja um funcionário público ou pessoa pública ou particular que tenha se envolvido voluntariamente em assuntos de interesse público. Nesses casos, deve provar-se que o comunicador, na divulgação das notícias, teve a intenção de infligir dano ou o pleno conhecimento de que estava divulgando notícias falsas, ou se conduziu com manifesta negligência na busca de sua verdade ou falsidade.

11. Os funcionários públicos estão sujeitos a uma fiscalização mais rigorosa por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como "leis de desacato", atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.

12. Os monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação dos cidadãos. Em nenhum caso essas leis devem ser exclusivas para os meios de comunicação. As concessões de rádio e televisão devem obedecer a critérios democráticos que garantam a igualdade de oportunidades para todos os indivíduos em seu acesso.

13. A utilização do poder do Estado e dos recursos da fazenda pública, a isenção de direitos aduaneiros, a entrega arbitrária e discriminatória de contas de publicidade oficial e créditos oficiais, a concessão de estações de rádio e televisão, entre outras coisas, com o objectivo de pressionar e punir ou premiar e privilegiar os comunicadores sociais e os meios de comunicação em função de suas linhas informativas atentam contra a liberdade de expressão e devem ser expressamente proibidos pela lei. 

Os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente. Pressões directas ou indirectas que têm como finalidade silenciar o trabalho informativo dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.

"Toda pessoa tem direito à liberdade de investigação, de opinião e de expressão e difusão do pensamento, por qualquer meio"

quinta-feira, 10 de maio de 2012

ONU reitera preocupação ante violações de Direitos Humanos na Guiné-Bissau



O Conselho de Segurança da ONU reiterou  "grave preocupação" sobre a persistência das violações dos direitos humanos na Guiné-Bissau após o golpe de Estado de 12 de abril passado, e voltou a ameaçar a Junta Militar com sanções caso ela não abandone o poder.

Os 15 membros do principal órgão internacional de segurança emitiram um comunicado no qual, além de voltar a condenar o levante militar e pedir o "retorno à ordem constitucional", expressaram sua preocupação ante as informações sobre "saques, violações dos direitos humanos e abusos".

Entre essas violações, assinalou o Conselho de Segurança, destacam-se "as prisões arbitrárias" praticadas pelas autoridades, "os maus-tratos aos prisioneiros e a repressão violenta das manifestações", actos pelos quais seus autores deveriam prestar contas ante à Justiça. O órgão também se mostrou preocupado sobre "o possível aumento do narcotráfico como resultado da instabilidade actual" em um país que se transformou em um importante ponto de passagem da droga que chega à Europa procedente da América Latina.

O Conselho voltou a fazer ameaças de sanções à Junta Militar e aos que a apoiam, como já fez em uma declaração presidencial no dia 21 de abril passado, "caso não se resolva a situação que o país atravessa" restaurando-se a ordem constitucional. O representante especial da ONU na Guiné-Bissau, Joseph Mutaboba, pediu na segunda-feira ao Conselho que cogite impor sanções contra a Junta Militar, e são várias as vozes que pedem o desdobramento de uma força de paz no país. O Conselho recebeu também com beneplácito a libertação, na semana passada, do primeiro-ministro do país, Carlos Gomes Júnior, assim como do chefe de Estado interino, Raimundo Pereira, que eram mantidos presos pelos golpistas desde o levante. Mas o órgão da ONU pediu "a libertação imediata e incondicional de todos os outros detidos".

Os 15 membros do Conselho também aplaudiram as iniciativas internacionais para fazer frente à crise e sublinharam "especialmente os esforços mediadores" realizados pela Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental (Cedeao). O órgão pediu à Cedeao que, em coordenação com a ONU, a União Africana (UA) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), leve adiante os esforços para iniciar a política de tolerância zero contra a tomada inconstitucional do poder na Guiné-Bissau e que fomente a restauração da ordem constitucional no país africano. Os golpes de Estado militares na ex-colónia portuguesa foram uma constante nos últimos anos e refletem a instabilidade política que vive esse país africano, um dos mais pobres do mundo.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Seminário de EMC e Direitos Humanos



Durante o período de 27 de Abril a 1 de Maio, os Salesianos de Dom Bosco em Angola realizaram em Cabiri-Província do Bengo, um seminário de Educação Moral e Cívica e Direitos Humanos financiado pela Embaixada Britânica em Luanda que Visou dentre outros assuntos partilhar experiência sobre o ensino de Educação Moral e Cívica em Angola e dar formação sobre os Direitos Humanos.

 Estiveram presentes neste seminário quarenta participantes dentre professores, educadores e assistentes sociais, representando as províncias do Bengo, Benguela, Moxico, Kwanza Sul, Kwanza Norte e Lunada, com realce para o ISUP- Instituto Superior João Paulo II. 
 











Os participantes ao Seminário foram unânimes ao concordar que há uma grande necessidade de se criar uma consciência critica sobre os Direitos Humanos e que devem surgir mais grupos que tendem a buscar levar a participação da população de modo consciente à vida política nacional.