quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Angola e os 11 Compromissos para a Criança

Em 2007, durante o III Fórum Nacional sobre a Criança, o Governo Central de Angola as­sumiu os 11 Compromissos de protecção à criança:

1. A esperança de vida

2. Segurança alimentar nutricional

3. Registo de nascimento

4. Educação da primeira infância

5. Educação primária

6. Justiça juvenil

7. Prevenção e reedução do impacto do vih/sida nas famílias e nas crianças

8. Prevenção e mitigação da violência contra a criança

9. Competências familiares

10 Criança e comunicação social

11 Criança no orçamento geral do Estado.

Depois dos 11 Compromissos, e considerando as circunstâncias especiais de um país que viveu, nas últimas três décadas, em guerra, nos dois primeiros anos de seu efectivo fun­cionamento, as prioridades propostas para acção do Conselho Nacional da Criança, são as seguintes:

1ª Definição da política nacional para a criança toda e para todas as crianças de 0 aos 18 anos, abrangendo as áreas de sobrevivência, protecção, desenvolvimento e partici­pação;

2ª Ampliação da Esperança de Vida dos angolanos, com harmonização das estratégias sec­toriais para a diminuição da mortalidade infantil, incluindo o acesso à água potável e ao saneamento básico, à escola e à segurança alimentar e nutricional;

3ª Fortalecimento das competências familiares, entendidas como os conhecimentos, as práticas e as habilidades das famílias que facilitam e promovem a sobrevivência, a pro­tecção, o desenvolvimento e a participação das crianças;

4ª Aumento do valor global a ser alocado ao sector social no (OGE), com atribuição de uma percentagem significativa de recursos financeiros aos programas destinados à criança, em cumprimento dos 11 compromissos assumidos no III Fórum;

5ª Prevenção e redução do impacto do VIH/SIDA nas famílias e nas crianças;

6ª Educação primária para todas as crianças, inclusive para aquelas que não frequentaram a escola na idade apropriada;

7ª Possibilitar o registo de nascimento de crianças menores de 5 anos junto das materni­dades e administrações locais, à luz do decreto 31/07, de 14 de Maio, do Conselho de Ministros;

8ª Promoção de uma maior integração, coordenação e articulação entre as instituições que lidam com a problemática da criança e da família, no processo de materialização de políticas integradas, criando, para o efeito, redes de cooperação entre as referidas instituições e os órgãos de comunicação social;

9ª Revisão das respostas institucionais relacionadas às meninas adolescentes dos 12 aos 18 anos, com relação à saúde materno-infantil, educação e justiça.


Por: José da Silva Mateus.




Direitos da Criança

História de Vida


Olá! O meu nome é Kiessi que, na língua dos meus pais, signifi­ca alegria. E é mesmo isso que eu sou e represento: sou uma criança alegre e bem-disposta. Tenho cinco anos! Na verdade, vou fazer seis na próxima sema­na. Hum! Hoje estou triste; a mamã disse-me que eu não po­derei ir para a escola como os meus amigos, porque o papá não tem tempo nem dinheiro para me registar. A falar verdade, Eu não entendi bem o que ela disse. Não sei o que é um registo, nem para que serve.

Gosto muito do meu papá e da minha mamã. O que mais alegria me dá é estar com eles. Tenho pena que fiquem tão pouco tempo comigo! Trabalham muito e quase nunca estão em casa. Eu só os vejo à noite, quase na minha hora de ir para a cama. Passo grande parte do dia com a minha tia Sandra, mas ela não me deixa ir brincar com os meus amigos. Diz a ­tia que, se eu sair, vou me sujar muito e que depois, ela terá de lavar a minha rou­pa. Diz também que me posso magoar.

SIGNIFICADO E VALOR

Kiessi é uma criança em idade escolar. Como tantas outras crianças, vê-se impedida de frequentar a escola por ainda não ter a cédu­la pessoal – o documento exigido no acto da matrícula –, pois Kiessi ainda não foi regista­da. O registo de nascimento é um documen­to muito importante, já que é por ele que so­mos reconhecidos como cidadãos do País, ou seja, como cidadãos angolanos. Após o registo, as crianças obtêm todos os direi­tos que o Estado garante aos seus cidadãos.

Os pais de Kiessi, se não efectuarem o re­gisto de nascimento da filha, violam os di­reitos dela: o direito a um nome, pois todas as pessoas têm o direito de ter um nome; o direito à nacionalidade, pois sem o regis­to, Kiessi não é cidadã angolana. Os pais da menina violam ainda o seu direito à educa­ção, porque, sem registo, Kiessi não pode frequentar a escola. Deste modo os pais de Kiessi vão contra a Convenção Interna­cional sobre os Direitos da Criança, a qual, no seu artigo 7º, afirma: “A criança é regis­tada imediatamente após o nascimento e tem, desde o nascimento, o direito ao nome e o direito a adquirir uma nacionalidade”.

A tia Sandra e os adultos, em geral, devem perceber que a criança precisa de brincar e deve brincar. Brincar é um direito de todas as crianças; o direito de brincar desenvolve a sua capacidade criativa. A Convenção In­ternacionais sobre os Direitos da Criança, também prevê este direito no seu artigo 31º que diz o seguinte: “Os Estados membros reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e em actividades recreativas”. Angola é um dos Estados que reconhecem esta Con­venção. Logo, este artigo também se deve aplicar dentro do nosso país. Angola reco­nhece às suas criança a o direito a brincar.

Documentos Internacionais

Em 1989 as Nações Unidas escreveu e apro­vou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Ratificada por 193 Estados, é o documento com mais consenso no âmbito dos direitos humanos. Os seus dois Protocolos Facul­tativos – Venda de crianças, prostituição e pornografia infantil e Envolvimento de crianças em conflitos armados – acumulam mais de 100 ratificações. Inúmeros Estados que participaram na Convenção apoiam a proposta de um Protocolo Facultativo que permita a instituição de um programa de informação. Angola assinou-a no dia 5 de De­zembro 1990.

Os Direitos da criança a partir de 4 Princí­pios Gerais nos Artigos 2°, 3°, 6°, 12° da Con­venção:

1. Não discriminação (art. 2º): todos os direitos consagrados na Convenção aplicam-se a todas as crianças e ado­lescentes, sem qualquer distinção;

O maior interesse da criança (art. 3º): em todas as decisões relativas a crianças e adolescentes, os maio­res interesses da criança devem ser prioritários;

2. O Direito à sobrevivência e ao de­senvolvimento (art. 6º): o termo de­senvolvimento, aqui, não se limita à saúde física; deve entender-se como desenvolvimento humano integral (mental, cognitivo, emocional, cívi­co, económico, social, cultural e es­piritual); 72 III. Capítulo

3. Participação e consideração pela opinião das crianças (art. 12°): em qualquer decisão que lhes diga res­peito, as crianças e os adolescentes têm o direito de ser ouvidos. Mais: as suas opiniões devem ser levadas em consideração. De um modo geral, a grande maioria dos adultos foi edu­cada de forma a entender as crianças como seres que têm de obedecer in­condicionalmente aos adultos – pro­fessores, sacerdotes, pais, médicos, etc. Ao contrário, esta Convenção pro­move a ideia de que a criança é uma pessoa com direitos que os adultos têm de ser respeitados, pela socie­dade e por todas as instituições que abordam questões de alguma for­ma relacionadas com as crianças. As crianças têm o direito de ser respei­tadas e tratadas com dignidade pelo simples facto de serem pessoas, independentemente da sua idade.

A Convenção considera a criança como su­jeito da lei, não como objecto. Considerar a criança como sujeito implica colocá-la no centro, sem instrumentalizações. Em nos­sos dias, é comum, em alguns países, o de­bate sobre a adopção de crianças por parte de uniões homossexuais. Neste debate, a adopção duma criança apresenta-se mais como um direito do casal do que como um bem para a criança. Deste modo, a criança passa a ser um objecto para satisfazer os supostos direitos destas uniões. A criança é sujeita da lei; não pode, por isso, ser subme­tida a experiências e instrumentalizações reivindicativas.

A Constituição Angolana

v Artigo 80° - Infância

v Artigo 81° - Juventude

CONSEQUÊNCIAS

Violar os Direitos das crianças é um acto cruel. Na verdade, sendo a criança um ser em desenvolvimento, quaisquer actos que os educadores, pais, encarregados ou respon­sáveis pratiquem contra ela, podem produzir efeitos que a irão marcar por toda a sua vida.

Uma criança sem registo não pode benefi­ciar de muitos direitos que a lei lhe atribui. Os menores (crianças) precisam da prote­cção do Estado (artigo 30º da Lei Constitucio­nal), da Sociedade e da Família, (Nº 3 artigo 29º e 31º da Lei Constitucional) e merecem-na. Como já se disse, quando se passa por cima do direito de registo ou de nacionali­dade de uma criança, geram-se muitas con­sequências funestas, para a criança, com certeza, mas também para a sociedade.

Uma criança sem documentos fica fora do sistema de ensino, aumenta o analfabetis­mo, atrasa a sua escolaridade, não é reco­nhecida como cidadã. Há casos ainda mais graves. Uma criança, por exemplo, que pre­cise de ir ao estrangeiro para se tratar duma doença grave, não pode sair do país por fal­ta de documentação.

A criança, que cresce sem educação, pode tornar-se delinquen­te. Temos de perce­ber que a criança, com comportamen­tos anormais, precisa de um tratamento especial. O Tribunal de Menores é uma ajuda institucional para as crianças que cometem ac­tos à margem da lei.

Esta instituição, de competência especia­lizada, está vocaciona­da para atender a criança e o adolescente, com o fim de lhes dar protecção jurídica, de defender os seus direitos e interesses legais (Artigos 1º e 2º da Lei de Julgado de Meno­res).

ONDE ENCONTRAR SOLUÇÕES NO NOSSO CONTEXTO ?

A criança, sendo a prioridade absoluta do Estado, deve gozar de especial protecção por parte da família, do Estado e da Socie­dade (artigo 30º Lei Constitucional); por esta e por outras razões, todas as vezes que os direitos da criança forem violados, é preciso agir prontamente em seu favor.

É à família que compete, prioritariamen­te, resolver os problemas da criança. Com efeito, é a partir da família, e com ela, que a criança começa a gozar dos seus direi­tos. Por isso, o diálogo com a família e na família é muito importante.

Noutros casos, devemos dirigir-nos ao INAC (Instituto Nacional da Criança), na rua Ngola Mbandi, junto à Guarnição Mili­tar; ou ao MINARS (Ministério da Assistên­cia e Reinserção Social), Sambizanga- Av. Brasil. Nas provincias e nas delegações locais do INAC como do MINARS

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Direito à Nacionalidade

História de vida

António, diz ser natural do Uíge. Quando nasceu em 1973, segundo soube de seus progenitores, já falecidos, tinha sido registado, mas devido o factor guerra, seus pais tiveram que emigrar para a República Democrática do Congo, ex. Zaíre. Na fuga, a família perdeu tudo incluindo a documentação. De regresso a Angola, depois de ter passado por muitas dificuldades no país de exílio, diz já ter feito muito para tentar regularizar a sua situação. Na província do Uíge, onde nasceu e foi registado, percorreu as Instituições de registo civil. Os arquivos antigos foram todos destruídos durante o conflito armado. Tem procurado fazer novo registo de nascimento sem sucesso, pois muitos duvidam da sua origem e perguntam-lhe, na maioria das vezes onde é que andou durante este tempo todo.

SIGNIFICADO E VALOR

À luz do artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Direito à nacionalidade é um Direito ao qual ninguém pode ser privado. Portanto, ter uma nacionalidade significa fazer parte de um país, ser reconhecido como cidadão de uma nação. É pela nacionalidade que um cidadão adquire Direitos e Deveres. Vamos então ver o que nos diz neste caso a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 15º

1 - Todo o indivíduo tem Direito a ter uma nacionalidade.

2 – Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do Direito de mudar de nacionalidade.

A Lei Constitucional da Republca de Angola ou Lei Mãe também no seu artigo 19º aborda a questão da nacionalidade do seguinte modo:

1 - A nacionalidade angolana pode ser originária ou adquirida.

2 - Os requisitos de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade Angolana são determinados por lei.

Como podemos constatar, o Direito à Nacionalidade é um bem através do qual a pessoa adquire outros Direitos. Por exemplo, só é possível sermos considerados e protegidos pelas leis e de participarmos em todas as actividades sociais e políticas do país se tivermos uma nacionalidade.

CONSEQUÊNCIAS:

As consequências são na verdade incontáveis, pois a falta de nacionalidade torna a pessoa propensa a inúmeras vicissitudes dentre as quais apontamos as seguintes:

- Perda de Direitos e Deveres já que é só e pela nacionalidade que a pessoa os pode adquirir.

- A Pessoa torna-se presa fácil de todos os abusos sem ter ninguém que a defenda.

- A pessoa é um apátrida, isto é pessoa sem pátria.

Apesar de ter levado em todo o pais campanhas massivas de registo de nascimento, continua havendo inúmeras pessoas que, mesmo possuindo os requisitos para tal, estão sem poder ter acesso ao registo. Exemplo disso é o facto de nos grupos mais desfavorecidos, como é o caso de crianças órfãos e em risco, onde menos crianças têm o registo de nascimento feito. A falta de registo muitas vezes constitui impedimento no acesso à escola dessas crianças.

As conservatórias de registo de nascimento devem continuar a envidar esforços, de modo a expandir o seu trabalho, se possível, levando-o mais próximo dos cidadãos. A iniciativa de se fazer o registo de nascimento a partir das maternidades é bem- vinda.

DIFICULDADES:

Angola é um dos países que vive nesse aspecto uma situação difícil devido ao conflito armado em que numerosas pessoas ou não puderam fazer o Registo de Nascimento ou perderam tudo, incluindo os documentos pessoais. E o caso do António que vimos acima é exemplo disso. Soubemos também que em várias regiões do país onde a guerra foi mais acentuada, as próprias Conservatórias do Registo Civil ficaram destruídas perdendo-se em consequência todo o seu arquivo.

Pensamos que, apesar de ter havido em todo o país campanhas massivas de registo de nascimento, continua havendo pessoas que, mesmo possuindo os requisitos para tal, estão sem poder ter acesso ao registo. Os órgãos de justiça, nomeadamente os que estão encarregues de velar pelo registo de nascimento dos cidadãos devem continuar a envidar esforços de modo a que aqueles que têm esse Direito possam dele usufruir. Do mesmo modo que, devemos continuar atentos contra os que tentam a todo custo conseguir de modo ilegal a nacionalidade angolana.

De salientar que a lei n.º13/91 de 11 de Maio, portanto a lei da nacionalidade, pode também ser de grande valia para quem necessita de mais esclarecimentos acerca do assunto. Poderá adquirir cópia na loja da Imprensa Nacional à baixa de Luanda junto ao edifício da seguradora três As (AAA).

Direito a Participar na vida Política.


Fernando tem 24 anos de idade, reside na cidade do Lwena (província do Moxico). Fernando tem ouvido os meios de comunicação social como a televisão, a rádio e os jornais a apelarem aos cidadãos para aderirem ao Registo Eleitoral afim de participarem nas eleições que se avizinham. A semelhante de muitos jovens da sua idade, Fernando nunca antes tinha participado em eleições nem imagina o que implica todo o processo que envolve a sua preparação. Por isso, Fernando é alguém que se acha um tanto quanto insatisfeito por não encontrar respostas às suas inquietações. Ele é dos jovens que já fez o seu registo eleitoral. No entanto, a sua curiosidade leva-o a encher o seu professor com inúmeras perguntas que aqui, servirão de tarefa para os grupos que viermos a formar.

VANTAGENS E DESVANTAGENS

Participar na vida política cria uma responsabilidade muito grande para o povo porque, ele vai tomar parte dos assuntos do país. - Há maior transparência na gestão dos recursos do país. - É garantido o respeito pelos Direitos fundamentais dos cidadãos, já salvaguardado na Constituição do país. - Estabelecimento de um poder baseado no mérito, na capacidade de serviço e de resposta aos compromissos que cada um assume. -Todas as pessoas podem ser chamadas a desempenhar uma função ou um serviço público considerando a sua capacidade e competência.

IMPORTÂNCIA DAS ELEIÇÕES


Por meio delas os cidadãos propõem e colocam as exigências da vida democrática, aceitam ou mudam a governação. Com as eleições, o cidadão tem a oportunidade de escolher os candidatos e programas de governação que vão de encontro ao bem comum.

PALAVRA DE DEUS

“ O Senhor disse a Samuel: Escutai a voz do povo em tudo o que disser”. (1 Sam 8,7)
“ Agora escolha o Faraó um homem prudente e sábio, encarregando-o do país do Egipto. (Gn 41, 33)
"Escolhei entre vós, nas vossas tribos, homens sábios, prudentes e experimentados; estabelecê-los-ei como vossos chefes." ( Dt 1,13)

ELEIÇÕES EM ANGOLA


Em Angola vão-se realizar as eleições legislativas e as eleições presidenciais. As eleições legislativas são para a escolha dos partidos cujos deputados vão fazer as leis do país durante 4 anos e trabalhar na aplicação da lei constitucional. De igual modo, o partido mais votado é convidado a formar o governo. Nas eleições presidenciais faz-se a escolha do candidato que vier a obter maioria absoluta dos votos. O mesmo (candidato), depois de eleito deve governar o país por um período de 5 anos.

SIGNIFICADO E VALOR


Deste modo, todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos, na posse dos seus Direitos políticos, quer dizer, Direitos que permitem votar, fundar um partido político, Direito de acesso em condições de igualdade às funções públicas do seu país, devem participar activamente, portanto, não só manifestar apoio às ideias de outros, mas contribuir com as suas. Há por outro lado, aqueles cidadãos que mesmo sendo angolanos, por razões diversas, estão impedidos de votar, por não estarem na posse dos seus Direitos Civis e Políticos. É o caso de cidadãos que, por cometerem crimes, estão impedidos de votar pela justiça, os que padecem de doença mental e os cidadãos que ainda não completaram 18 anos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu artigo 21º ,vem consagrar este Direito fundamental dos cidadãos ao afirmar o seguinte:

Artigo 21º


1.Toda a pessoa tem o Direito de tomar parte na Direcção dos Assuntos públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2.Toda a pessoa tem Direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos, essa vontade deverá ser expressa mediante eleições honestas, a realizar periodicamente, por sufrágio universal igualitário, e por escrutínio secreto ou procedimento equivalente que assegure a liberdade de voto.

A Lei Constitucional Angolana, de igual modo no seu artigo 28º, na sua alínea 1, não deixa de consagrar este Direito ao afirmar que:

“Todos os cidadãos, maiores de 18 anos, com excepção dos legalmente privados dos direitos políticos e civis, têm o direito e o dever de participar activamente na vida pública, votando e sendo eleitos para qualquer órgão do Estado, e desempenhando os seus mandatos com inteira devoção à causa da Nação angolana.”

É de salientar, que a participação na vida pública ou política não se limita apenas à filiação partidária e às eleições, mas é todo um espaço que a própria sociedade nos reserva, como é o caso de fazermos parte de associações, etc.

COMO ANALIZAR O PROGRAMA DE UM PARTIDO POLÍTICO?



O programa é um documento onde o partido apresenta os seus objectivos e os passos a dar para a concretização destes mesmos objectivos. Deste modo, espera-se dos vários partidos propostas concretas para enfrentar os problemas concretos com que as populações vivem no seu dia-a-dia. Nessa altura, não se pode ficar, por exemplo, na simples promessa do Direito de todos à saúde, mas o que se quer mesmo é que, se construam hospitais, que se assegurem os meios financeiros para a concretização da promessa. A opção responsável por um partido político exige de cada um, o estudo sério do seu programa. É através daquilo que nos for apresentado no programa que, temos a possibilidade de analisar se será ou não possível atingir os objectivos pretendidos e prometidos, da existência de facto ou não, dos meios e pessoas para tornar concreto o programa, dentre outros.

QUANDO HAVER DISCRIMINAÇÃO POR SER DESTE OU DAQUELE PARTIDO. O QUE FAZER?


A Lei nº 2/05 de 1 de Julho, actual Lei dos Partidos Políticos no seu artigo 37º as suas alíneas a, b, e c, diz o seguinte:

“Todo aquele dirigente ou activista de partido politico que fomentar o tribalismo, o racismo, o regionalismo ou qualquer forma de discriminação dos cidadãos; incitar a violência contra membros ou simpatizantes de algum partido ou ainda contra outros cidadãos é punido nos termos da lei penal em vigor em Angola”.

Por seu turno, a mesma lei no seu 38º artigo, pune com pena de prisão até 6 meses e multa correspondente, aquele que obrigar alguém a filiar-se num partido ou nele permanecer. Por isso, se alguém se sentir lesado nesse sentido, pode recorrer a unidade policial mais próxima.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Dignidade Humana



“O Homem e a Mulher têm a mesma dignidade e são de igual nível e valor.”

Dona Maria, mãe de quatro filhos, foi espancada e violentada por um grupo de jovens que viviam há algumas ruas antes da sua. Jovens que tinham a idade de serem seus filhos. Os vizinhos não a ajudaram, mesmo sabendo que ela não tinha a quem recorrer. Nas ruas, os jovens sentiam-se grandes porque ninguém os parava.

Era um castigo para Dona Maria porque eles gozavam com a senhora, sem marido e os filhos ainda pequenos.Foi hospitalizada graças a um senhor que nem a conhecia e sentiu compaixão por ela e, de ser sua mãe.Por bondade e pela educação que tinha ajudou sem esperar receber nada.

SIGNIFICADO E VALOR



Tudo q
uanto existe sobre a terra deve ser ordenado em função do homem, como seu centro e seu termo. Mas, quem é o homem? A sagrada Escritura ensina que o homem foi criado «à imagem de Deus», capaz de conhecer e amar o seu criador. Deus não criou o homem sozinho, desde o princípio criou o homem e a mulher. Assenta numa concepção dinâmica de pessoa:

· Que está fundada no facto de cada pessoa ter sido criada à imagem e semelhança de Deus.

· Que exige um desenvolvimento autêntico de todas as suas dimensões.

· Todos somos radicalmente iguais, o que implica a recusa de qualquer discriminação ou privilégio.

· A todos somos chamados à participação e à solidariedade.

· A todos assiste o direito ao diálogo e a comunhão pelo que são mais do que pelo que têm.

· Cada pessoa possui um valor insubstituível, pois é única e irrepetível. Por isso, cada um: deve dar o seu contributo próprio; não pode ser reduzido a um número nem a uma peça do sistema.

· A dignidade pessoal é o bem mais precioso que o homem tem, graças ao qual ele transcende em valor todo o mundo material. A pessoa não é o somatório de duas partes, corpo e alma, mas sim uma entidade única – «um de corpo e alma» estruturada por: inteligência, sabedoria, consciência e liberdade.

Não se refere ao homem abstracto, mas a um ser situado e concreto: «o homem » na plena verdade da sua existência, ser pessoal e ser comunitário e social – no âmbito da própria nação, ou povo, enfim, no âmbito da humanidade inteira». Por outro lado, tem uma dimensão social: o princípio, o objecto e o fim de todas as instituições é e deve ser a pessoa humana.

A pessoa deve procurar alcançar a sua auto – realização, a sua vocação para ser feliz.

Contudo, tal, só é possível na medida em que se abrir ao outro e se perceber e se assumir como um ser para os outros. Por isso, é inaceitável uma moral individualista que esquece os seus deveres sociais.

A dignidade da pessoa humana é um valor universal, base de todos os outros valores orientadores da compreensão do ser humano em relação com os outros seres humanos da comunidade. Não podemos falar de dignidade humana sem falar de condições reais de vida, o que significa o respeito aos direitos fundamentais, tais como alimentação, saúde, educação, trabalho, habitação, entre outros.

O conceito da dignidade da pessoa humana está relacionado com o conceito de pessoa, por partes:

· A pessoa é um ser autónomo, logo:

a)- Racional: porque é capaz de pensar por si.

b)- Livre: escolhe e decide o seu caminho, tem capacidade para agir ou não agir de acordo com a sua vontade.

c)- Responsável: assume as consequências dos seus actos.

d)- Autónomo: a pessoa é capaz de escolher, actuar e assumir as responsabilidades dos seus actos.

e)- Que se constrói ao longo da vida: sempre que se aprende alguma coisa se está a realizar uma construção, sempre que se aceita a mudança, se aceita e se constrói o nosso carácter com base nas nossas relações com os outros.

f)- Singular, único: cada pessoa é diferente de todas as outras porque cada uma tem características próprias.

g)- Irrepetível: no tempo e no espaço, as relações que estabelecemos com as pessoas também são únicas.

h)- Relacional: só é possível a construção da pessoa na relação que estabelece com os outros e com o mundo.

i)- Comunicativo: todas as relações têm por base a comunicação.

A raiz da dignidade humana



A dignidade é um bem tão precioso que:

· Ultrapassa todo o bem material - o homem vale pelo que é e não pelo que tem.
· É um valor em si - o homem nunca pode ser tratado como objecto.
· Todos somos chamados à participação e à solidariedade.
· Cada um deve dar o seu contributo; não pode ser reduzido a um número nem a uma peça do sistema.
· A dignidade pessoal é propriedade indestrutível de cada ser humano. A edificação de uma sociedade humanizada, solidária e fraterna só se consegue, na medida em que se recuperar e aprofundar o sentido verdadeiro da pessoa e da sua história.

VANTAGENS E DESVANTAGENS




Respeitar os Direitos do homem é um dos maiores esforços para responder à dignidade da vida humana. O dia 10 de Dezembro de 1948 as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos do Homem. Tais direitos são “universais, porque são presentes em todos os seres humanos, invioláveis, inalienáveis, “ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante”.

O primeiro direito ao ser anunciado é direito à vida, desde o momento da sua concepção até ao seu fim natural. Universalidade e indivisibilidade são os traços distintivos dos direitos humanos.

Todo ser humano é pessoa, isto é, natureza dotada de inteligência e vontade livre e, dessa natureza nascem direitos e deveres que, por serem universais e invioláveis, são também absolutamente inalienáveis, nem o Estado pode modificar e muito menos eliminar os direitos do homem.

Por isso, a dignidade pessoal é propriedade indispensável de cada ser humano.
No entanto, cada homem deve assumir a responsabilidade dos seus actos. A educação da consciência é um caminho interior de cada pessoa, para ser mais responsável da e na sua própria vida.

A dignidade ajuda a nos educar através dos valores morais, a nos respeitar e a constituir a garantia fundamental para um crescimento harmonioso, independente de ser criança ou adulto, jovem ou velho, negro ou branco, católico ou não.

Portanto, toda a violação da dignidade pessoal e do sistema, empobrece a vida da pessoa.
Não adianta fazer as coisas e achar que ninguém te está a ver.

PALAVRA DE DEUS




Esta é uma consciência do Novo Testamento:
o Sábado foi feito para o homem (Mc 2,27), estar em paz com o irmão é mais importante que levar a oferta ao altar (Mt 5,23s), a vida da mulher adúltera vale mais que a lei que a manda lapidar. (Jo 8,3-11).

AONDE ENCONTRAR A SOLUÇÃO?



Se procura entender melhor o que é a dignidade da pessoa humana, tente ter um guia espiritual, alguém que seja capaz de o orientar espiritualmente, um Padre ou uma Madre, um irmão ou uma irmã, o assessor do teu grupo, o catequista, um professor que as pessoas reconheçam nele a pessoa certa para tal. Isto serve para todos até para aquelas pessoas que não têm grupo ou não têm religião alguma.

Valores Fundámentais da Vida Social


A Verdade liberta, a Justiça manifesta o Amor.

Mateus é um jovem de 20 anos, residente no bairro Sambizanga. Apesar da má fama que o bairro tem nunca se deixou influenciar pela vizinhança, antes pelo contrário era ele a tentar influenciá-los, pois era membro de um grupo juvenil duma Igreja local. Certa vez, quando conversava com os seus vizinhos, foi visto pelo seu colega de escola, António, que reconheceu uma das pessoas como um marginal. Sem pensar, ele chegou à escola e começou a espalhar a informação entre os colegas e professores, que descobriu que Mateus era marginal. Dizendo, mesmo que havia surpreendido ele e outros bandidos a planearem um assalto. Os colegas e professores começaram a evitá-lo, porém, ele sentia, mas muito longe de saber o que realmente se passava, o que o fazia sofrer. Ao aperceber-se do que se passava Mateus chamou os seus professores e colegas, com o objectivo de esclarecer o mal entendido. Justificando a sua presença no seio dos seus vizinhos dados como marginais, como uma das suas várias tentativas para os tentar salvar, porque os mesmos ainda eram filhos de Deus. E, como tal, também mereciam ser evangelizados para uma mudança de vida. Seus colegas e professores reconhecendo a verdade das palavras de Mateus e a injustiça contra si cometida desculparam-se, tornando a aceitá-lo no seu meio.

SIGNIFICADO E VALOR


A relação entre princípios e valores podemos dizer que são iguais, na medida em que os valores sociais traduzem o bem moral que os princípios propõem conseguir. A sociedade se completa harmoniosamente quando os seus membros praticam frequentemente estes valores, pois eles, como dizia o Papa João XXIII, constituem condições essenciais para a construção da paz, sendo estes valores as colunas da paz. A sua prática é a via segura e necessária para alcançar um aperfeiçoamento pessoal e uma convivência social mais humana. Os valores São quatro: - Verdade - Liberdade - Justiça - Amor.

A verdade: Viver na verdade tem um significado especial nas relações sociais. A convivência entre os seres humanos numa comunidade tem de ser ordenada. Quanto mais as pessoas e os grupos sociais se esforçarem para resolver os problemas sociais segundo a verdade mais perto da verdade estarão. Por isso, é importante o empenho por parte de todos para que a investigação da verdade não seja só dum conjunto ou de alguma das diversas opiniões, pelo contrário, seja provida em todos os âmbitos, e prevaleça sobre toda a tentativa de relativizar-lhe as exigências ou de causar-lhes qualquer tipo de ofensa.

Liberdade: O valor da liberdade é respeitado e honrado na medida em que se consente a cada membro da sociedade, realizar a própria vocação pessoal, buscar a verdade e professar as próprias ideias culturais, religiosas e políticas, manifestar as próprias opiniões decidir o próprio estado de vida e na medida do possível, o próprio trabalho, assumir iniciativas de carácter económico, social e político. Isto deve acontecer dentro do bem comum e da ordem pública em caso, sob o signo da responsabilidade.

Justiça: A justiça se traduz na atitude determinada pela vontade de reconhecer o outro como pessoa, ela constitue o critério determinante da moralidade. A justiça mostra-se importante no contexto actual, em que o valor da pessoa, sua dignidade e seus direitos, é seriamente ameaçado pela tendência ao pensar só na utilidade e do ter. A meta da paz contará com a prática das virtudes que favorecem a convivência e nos ensinam a viver unidos, a fim de, construirmos, dando e recebendo, uma sociedade nova e um mundo melhor.

Amor: O desafio que continuamente nos é colocado é o de testemunhar o amor de Deus, que quis nos amar em primeiro lugar e de modo gratuito, é o amor ao próximo. A injustiça social, consequência da agressão aos direitos das pessoas e dos povos, da marginalização do racismo etc.; assim como a injustiça ambiental, consequência da violência contra o meio ambiente onde vivemos, o ar que respiramos, a água que bebemos etc.; são as consequências mais claras da falta de amor. A verdade, será fundamento da paz se cada indivíduo honestamente tomar consciência não só dos próprios direitos, mas também dos seus deveres para com os outros.

A justiça edificará a paz, se cada um respeitar concretamente os direitos alheios e esforçar-se por cumprir plenamente os próprios deveres para com os demais. O amor será fermento de paz se as pessoas sentirem como próprias as necessidades dos outros e partilharem com eles o que possuem, a começar pelos valores do espírito. Finalmente, a liberdade alimentará e fará frutificar a paz, se os indivíduos, na escolha dos meios para alcançá-la, seguirem a razão e assumirem corajosamente a responsabilidade dos próprios actos.

A vida em comum, em solidariedade, a reciprocidade, o calor, o amparo, a dedicação, a generosidade, a amizade e a defesa comunitária são as manifestações mais belas e decisivas de uma sociedade que tem desejos que crescer e se desenvolver.

África é essencialmente comunitária:

A vida colectiva e comunitária, a solidariedade social dão aos seus costumes um transfundo de humanismo que muitos povos deveriam invejar. Estas qualidades humanas levam a que nenhuma pessoa em África, possa conceber sua vida à margem da sociedade familiar, da sua aldeia e do seu clã.

VANTAGENS E DESVANTAGENS


Muitas são as vantagens que se tem quando todos esses princípios (Verdade, Liberdade, Justiça e Amor), estão cultivados dentro de uma sociedade. Pois, eles são transportadores de paz, união, concórdia e respeito.

Em contrapartida, as desvantagens são enumeras, e vemos todos os dias os frutos da falta
desse valores na nossa sociedade, como:
violências físicas, psicológicas e sexuais que crescem a cada dia que passa; guerras, miséria extrema, uns com muito e outros com nada; injustiças em todas as vertentes da vida social; desrespeitos; falta de segurança.

Tais problemas só seriam ultrapassados se os valores fundamentais da vida social constituíssem uma cultura de convivência.

PALAVRA DE DEUS


"Eis o que deveis fazer: falai a verdade uns aos outros; julgai às portas de vossas
cidades segundo a justiça e a sinceridade." (Zc. 8, 16)


AONDE ENCONTRAR A SOLUÇÃO?



Para tal situação, ou seja o RESGATE dos valores primordiais para uma vida social estável, tudo passa por uma reeducação. Neste caso, as famílias, as escolas, as igrejas são os parceiros fundamentais. Para a reeducação da sociedade é preciso que cada um de nós cultive os princípios e valores e, esta possibilidade a temos a cada dia que passa e em cada coisa que fazemos.







Direito ao Respeito pelo Acusado


Massoxi reside com a família no bairro da Mabor. Numa madrugada foi assaltado por dois indivíduos que arrombaram a porta da sua casa. Ameaçaram-no com arma branca e a seguir puseram-no deitado num dos quartos. Os bandidos levaram consigo vários artigos de uso doméstico como peças de vestuário, o fogão, a botija e o televisor. No dia seguinte, já recuperado do susto, Massoxi seguiu os vestígios deixados pelos bandidos ao longo da rua e reparou, com surpresa, que iam dar à porta de uma casa há duzentos metros da sua. Massoxi, sem mais esperar, dirigiu-se à referida casa, onde foi atendido por um jovem de nome Fula.

Logo, ali mesmo, Massoxi que na altura fazia-se acompanhar de familiares seus, agarraram o mesmo Fula, ante o protesto e a recusa deste, alegando que era inocente, levaram-no à força para a sua casa. Posto no local, trancaram-no num dos quartos, dizendo que só o libertariam caso os artigos roubados aparecessem ou fossem pagos.


SIGNIFICADO E VALOR



A Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu Artigo 11º, nas alíneas 1 e 2, afirma que:

1- Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.

2- Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituam acto delituoso em face do Direito Interno ou Internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto foi cometido.

Em Angola, por sua vez, a Lei Constitucional em vigor é muito clara, no que diz respeito aos cidadãos eventualmente acusados de qualquer acto criminoso. O Artigo 36 nas suas alíneas 3, 4 e 5 afirma o seguinte:

3- Ninguém pode ser condenado por acto não qualificado como crime no acto da sua prática.

4- A lei penal só se aplica retroactivamente quando disso resultar benefício para o
arguido.

5- Os arguidos gozam de presunção de inocência até decisão judicial transitada em
julgados. Como vimos, este artigo nos mostra que toda a pessoa acusada de ter cometido um crime, mesmo que flagrante, é suposto inocente. Isto porque quem acusa, muitas vezes, pode partir de determinados indícios que por si só podem não ser provas suficientes de culpabilidade. Por isso, é injusto fazermos justiça por mãos próprias, muito menos usarmos a nossa própria casa de cárcere. Devemos, sim, esperar que seja uma autoridade competente a dar o veredicto.

É frequente nos nossos bairros e comunidades pessoas serem feridas, espancadas gravemente ou mesmo mortas por acusações que ultrapassam o volume do crime cometido.

Por exemplo: tirar a vida à uma pessoa por qualquer motivo que seja, é um crime que os artigos 20º e 22º da Lei Constitucional em vigor em Angola condena, ao passo que a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 3º vem igualmente condenar tais práticas.

VANTAGENS E DESVANTAGENS



Dentre as desvantagens mencionamos os seguintes:

- A falta de um julgamento justo e imparcial.
- O castigo aplicado ao acusado em geral é desproporcional ao crime cometido.
- O acusado, mesmo antes do julgamento, é já considerado culpado, sendo por isso muitas vezes torturado até a morte. E no caso daqueles cidadãos que não podendo contratar um advogado, mas que, precisam de assistência Judiciária?

Nesses casos, quando o cidadão não puder pagar um advogado sobretudo por não dispor de recursos, deve o interessado fazer um requerimento em folha de 25 linhas dirigido, no caso de Luanda, ao presidente do Conselho provincial da Ordem dos Advogados de Angola, juntando a fotocópia do Bilhete de Identidade, o atestado de pobreza que deve solicitar na Administração do bairro ou no Governo provincial e o duplicado do processo completo se existir. Toda essa documentação deverá dar entrada no Conselho provincial da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), sito na avenida Ho Chi Minh, no 1º andar do edifício do Instituto de Estatística de Angola.

PALAVRA DE DEUS


“Um testemunho isolado não será suficiente contra uma pessoa, seja qual for o seu crime, e a falta de que for acusado; só depois do depoimento de duas ou três testemunhas é que o caso será tomado em conta. Se uma falsa testemunha se apresentar contra alguém para o acusar de crime, as duas pessoas interessadas no debate comparecerão diante do Senhor na presença dos sacerdotes e dos juízes em função nessa altura. Estes examinarão atentamente o caso; se a testemunha é uma testemunha falsa e proferiu uma mentira contra o seu irmão, tratá-la-eis como ela tinha pensado tratar o seu irmão. Assim extirparás o mal no meio de ti.”( Dt. 19,15-19)

Textos complementares: SI 82, 3-4; Act. 22, 25 e 30.


AONDE ENCONTRAR A SOLUÇÃO?


Já vimos que,
quer a Declaração Universal dos Direitos Humanos como a Lei Constitucional de Angola apelam ao respeito e à presunção de inocência do acusado de crime, antes da decisão final do tribunal.

No entanto, isso exige, sobretudo em sociedades com grandes dificuldades como é a nossa, a tomada de medidas muito concretas da parte dos Órgãos do Estado encarregues de fazer a justiçar no país, pois estes devem estar dotados dos meios humanos e materiais capazes de dar resposta às preocupações dos cidadãos, inspirando nestes a confiança na justiça.

De igual modo, estes mesmos Organismos, na sua actuação devem demonstrar imparcialidade e celeridade.

Igualmente é imperioso munir as Instituições de ensino vocacionadas à formação de quadros no ramo de Direito com as condições necessárias para uma adequada formação dos discentes. Por outro lado, tanto a vítima de crime, como aquele que é acusado, ambos devem primar pelo recurso aos Órgãos de Justiça, nomeadamente à Polícia e aos Tribunais. Só assim, testando o funcionamento destes Órgãos, estariam a contribuir para o normal desempenho do seu papel.